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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No princípio deste ano, o Governo PSD/CDS introduziu novas exigências para a emissão de
faturas na generalidade das transações económicas, passando a existir a obrigação de entregar
e de solicitar a emissão daqueles documentos, atos que são, se não forem observados,
passíveis de serem objeto de procedimentos contraordenacionais.
Neste fim de semana fui testemunha presencial de dois episódios que evidenciam
comportamentos inadequados e mesmo inaceitáveis por parte de duas grandes superfícies
comerciais, no caso o Hipermercado Continente e a Rede Comercial Minipreço.
Na primeira destas superfícies comerciais, duas situações podem suceder a quem peça fatura
com descriminação do NIF.
Ao cliente que já detenha o designado “Cartão de Cliente”, que peça fatura e se limite a indicar o
respetivo NIF, a fatura é emitida automaticamente com o nome correspondente. Trata-se,
evidentemente, de recurso à base interna de dados das pessoas que possuem cartões de
clientes do citado Hipermercado.
No caso de se tratar de um comprador que não possua cartão de cliente do Continente, quando
se pede fatura e se indica o NIF, “o sistema” não emite a fatura (mesmo que além do NIF seja
dado o nome, o que não é obrigatório), sendo o cliente convidado a fornecer os seus dados
pessoais em balcão diferente, e só depois disso é que a fatura é emitida.
Este último comportamento é inaceitável e é, no mínimo, abusivo já que o Continente se está a
aproveitar da emissão de faturas com NIF para recolher dados pessoais que não são nem
podem ser exigíveis para a emissão de faturas e que só poderão servir para que o Continente
alargue de forma abusiva a sua própria base de dados (nomes, mordas, telefones, etc).
Este comportamento abusivo, e potencialmente ilegal, foi igualmente registado numa loja
MiniPreço, onde o “sistema” também bloqueava e não emitia fatura apenas com indicação do
NIF do cliente (e eventualmente do respetivo nome).
X 861 XII 2
2013-01-09
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.09
20:04:30 +00:00
Reason:
Location:
Facturas de compras efetuadas em grandes superfícies comerciais
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 78
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