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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os dados da sinistralidade rodoviária apresentam uma evolução positiva ao longo dos últimos
anos.
Contudo, várias são as notícias que vieram a público com acidentes graves envolvendo veículos
de transporte de passageiros ocasional, nomeadamente em excursões.
O novo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Jorge Jacob
defendeu a imposição de limites na idade dos autocarros de passageiros que fazem excursões
turísticas.
O mesmo dirigente considerou fundamental a medida para diminuir a sinistralidade elevada
neste tipo de viagens turísticas. Referiu ainda não ser aceitável a importação de veículos com
idade avançada.
Segundo Jorge Jacob, “No transporte ocasional, que é um serviço comercial, que dá lucro, não
é admissível que haja autocarros com a idade média que vemos aí. Não é admissível que haja
licenciamentos de veículos se não tiverem idades dentro de um determinado escalão”
As excursões são relevantes do ponto de vista cultural, social e turístico, mas é fulcral defender,
promover e investir na segurança dos passageiros.
Assim sendo, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República veem
os signatários questionar o Senhor Ministro da Administração Interna:
Existe da parte do Governo a intenção de limitar a idade dos autocarros de passageiros para
utilização ocasional?
1.
Se sim, como pensa o Governo implementar a medida?2.
X 1136 XII 2
2013-02-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.07
17:26:05 +00:00
Reason:
Location:
Autocarros de transporte ocasional
Min da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 96
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