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do financiamento comunitário, superior a 50% do total dos custos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente onº 3 do artigo
155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do artigo 12°
do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da República) venho
por este meio inquirir ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, o seguinte:
1.Há algum estudo técnico que permita compreender a eventual decisão de não avançar com as
2ª e/ou 3ª fases do CMIN?Está alguma decisão tomada? Em face do adiantado estado do
projecto para quando está prevista essa decisão?
2. Está feita a avaliação do impacto no contrato com o empreiteiro? Qual o encargo adicional
para o Estado?
3. Está realizada a avaliação do impacto no financiamento comunitário? Qual a repercussão que
terá?
4. Foi a Câmara Municipal do Porto informada da eventualidade de não ser concretizada a 3ª
fase? Deu o seu acordo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 7 de Março de 2013
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO(PS)
8 DE MARÇO DE 2013
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