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2 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

VOTO N.º 117/XII (2.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO MAU TEMPO NOS AÇORES

Na madrugada de 14 de março de 2013, os açorianos despertaram, mais uma vez, sob o peso da Natureza, que violentamente destruiu casas, ruas e povoações em diversas ilhas da região, com danos materiais que ultrapassam já os 35 milhões de euros.
O rasto de destruição causado pelo mau tempo, que nas últimas duas semana tem fustigado intensamente o arquipélago, não se fica, contudo, pelos prejuízos materiais, já que aos cerca de 40 desalojados na ilha Terceira, se somam ainda três vítimas mortais na ilha de São Miguel, onde perderam a vida na sequência de um deslizamento de terras ocorrido nessa noite de 14 de março na freguesia do Faial da Terra, concelho da Povoação.
Esta calamidade transformou-se, assim, numa infeliz tragédia, que muito consternou todo o País, e de forma muito particular os açorianos e as comunidades residentes nas ilhas mais afetadas.
Hoje, a Assembleia da República, reunida em Plenário, invoca a memória das três vítimas mortais do mau tempo que afetou os Açores e apresenta às suas famílias as mais sentidas condolências e a sua homenagem, esperando que os feridos e os desalojados possam regressar rapidamente às suas casas e ao conforto dos seus familiares.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2013.
Os Deputados, Mota Amaral (PSD) — Ricardo Rodrigues (PS) — Joaquim Ponte (PSD) — Carlos Enes (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Catarina Martins (BE) — Carlos Costa Neves (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) — Emídio Guerreiro (PSD) — Nuno Encarnação (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — António Filipe (PCP) — Heloísa Apolónia (PEV) — Telmo Correia (CDS-PP) — Maria Gabriela Canavilhas (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 26/2013, DE 19 DE FEVEREIRO QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 11/2011, DE 26 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPEÇÃO

(publicado no Diário da República n.º 35 – I Série)

A publicação do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, pouco mais de ano e meio após a sua entrada em vigor.
A lei que o Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, vem agora alterar resultou de apreciações parlamentares promovidas pelo PCP e pelo próprio PSD e de um consequente processo de audição das associações do sector. Associações que, passado pouco mais de ano e meio, no presente processo de alteração legislativa, o Governo do PSD e do CDS-PP optou por ignorar.
Tal como é afirmado na declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP, aquando da conclusão do processo legislativo que aprovou a referida lei, «Há uma questão de fundo, insolúvel no quadro da tentativa de liberalização do acesso à atividade de inspeção automóvel e de que seja o mercado a determinar a localização dos Centros de Inspeção. E não há engenharias legislativas regulamentares que possam responder devidamente à exigência de acesso a serviço de inspeção, fiável, garantindo a segurança rodoviária, em

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