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3 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

igualdade de condições e preços para todos os cidadãos portugueses, qualquer que seja o local onde residam! A inspeção e fiscalização dos veículos automóveis nunca deveriam ter saído da esfera pública».
No entanto, o PCP não ignora a situação de facto consumado criada pelos sucessivos governos e pelos partidos que estão na origem da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, bem como os efeitos para dezenas de pequenas e médias empresas do sector provocada pela instabilidade legislativa dos últimos anos que progressivamente tem acentuado uma opção de liberalização crescente e descontrolada, ignorando os limites efetivos da procura.
As alterações agora impostas ao sector agravam o que anteriormente já era grave na lei que o Governo agora vem alterar. Prossegue a opção por engenharias legislativas e regulamentares que não garantem o acesso ao serviço de inspeção fiável, garantindo a segurança rodoviária, a que se soma um brutal agravamento dos custos de operação, em especial para a generalidade das pequenas e médias empresas do sector, sem ignorar os consequentes reflexos nos utentes. Alterações que ignoram o contributo e conhecimento das empresas do sector e respetivas organizações representativas.
Por outro lado, num momento de acentuada crise e de profunda quebra do investimento, a inexplicável suspensão do concurso público para acesso à atividade decorrente da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, criou claros prejuízos a várias pequenas e médias empresas, colocou em causa legitimas expetativas de investimento e condicionou o acesso a este serviço público fundamental a muitos cidadãos.
Em conclusão, o presente decreto-lei vem acentuar os erros da lei que altera, não garante a salvaguarda da segurança rodoviária, não protege o emprego aos trabalhadores do sector, não resolve as carências de cobertura da malha do território, nem tem em conta os elevados custos de serviço de divida decorrentes de significativos investimentos na expectativa da continuação de um regime necessariamente de acesso regulado.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixoassinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que «Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção» publicado no Diário da República n.º 35, série I, de 19 de fevereiro de 2013.

Assembleia da República, 21 de março de 2013.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Carla Cruz — Bernardino Soares — Rita Rato — Miguel Tiago — Jorge Machado — Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Francisco Lopes — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.O 112/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DE PORTUGAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME MEDIDAS LEGISLATIVAS NO SENTIDO DE FAZER VALER NAS PORTAGENS DAS EX-SCUT E NA PONTE VASCO DA GAMA O DESCONTO DE 30% PARA OS MOTOCICLOS PORTADORES DO DISPOSITIVO DE COBRANÇA AUTOMÁTICA DENOMINADO VIA VERDE)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice I – Nota prévia II – Objeto da petição

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