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8 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

infraestruturas e equipamentos sociais, que Bogas de Baixo reúne todos os critérios necessários para se manter como freguesia.

PARTE II – ANÁLISE DA PETIÇÃO

A petição cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), tendo sido admitida pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local no dia 9 de janeiro de 2013.
A petição foi recebida na Assembleia da República ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição através do sistema de receção eletrónica de petições.
Por esta petição não ser subscrita por mais de 1000 cidadãos não é obrigatória a audição dos peticionários, nem a publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, respetivamente.
A consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) revela a existência das seguintes petições sobre matérias conexas:

1. Petição n.º 226/XII (2.ª) – “Não á agregação da freguesia de Vila do Carvalho”, admitida em 2013.02.19, 1 subscritor; 2. Petição n.º 231/XII (2.ª) – “Vale de Vargo Freguesia Sempre”, admitida em 2013.02.19, 5214 subscritores; 3. Petição n.º 233/XII (2.ª) – “Rejeitam a Reforma da Administração Local e a reorganização administrativa territorial autárquica proposta pelo Governo”, admitida em 2013.02.19, 8793 subscritores; 4. Petição n.º 234/XII (2.ª) – “Manifestam-se contra a agregação da freguesia de Vila do Carvalho”, admitida em 2013.02.19, 927 subscritores.

PARTE III – DILIGÊNCIAS EFETUADAS

Foi realizada uma audição dos peticionários, a qual teve lugar no dia 7 de fevereiro de 2013, às 14 horas, na Assembleia da República, comparecendo o primeiro subscritor da Petição, Sr. Manuel Joaquim Neves dos Santos. Participou ainda na audição o Sr. Deputado José Lourenço, do Grupo Parlamentar do PCP.
Na sua intervenção inicial, o Sr. Manuel Joaquim Neves dos Santos reiterou as posições assumidas na petição, acrescentando ainda considerar uma “tremenda injustiça acabar com a freguesia de Bogas de Baixo”, pois esta freguesia possui todas as condições para se manter como uma freguesia autónoma. Rejeitou a agregação com a freguesia de Janeiras de Cima ou com qualquer outra freguesia. Considerou que o sentir da população é bem expresso no número de assinaturas da petição. Lamentou o facto de o Documento Verde não ter sido discutido na freguesia e de o povo ter sido induzido em erro por afirmações públicas de responsáveis autárquicos de que não haveria agregação das freguesias rurais.
O Sr. Deputado José Lourenço, usando da palavra após a intervenção inicial do primeiro subscritor da petição, manifestou a sua solidariedade com a pretensão de a freguesia de Bogas de Baixo não ser extinta por agregação com a freguesia de Janeiras de Cima ou com qualquer outra, transmitindo ainda ao peticionário a posição do PCP de total rejeição da reforma administrativa territorial autárquica que está a ser levada a cabo pelo Governo.
O Deputado Relator informou o Sr. Manuel Joaquim Neves dos Santos que se encontravam em apreciação na Assembleia da República várias petições sobre a reforma administrativa territorial autárquica e que aquelas subscritas por mais de 4000 cidadãos, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, seriam discutidas em sessão plenária da Assembleia da República. Mais informou da sua

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