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4 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

III – Análise da petição IV – Diligências efetuadas pela Comissão V – Opinião do relator VI - Conclusões e parecer VII – Anexos

I – Nota prévia A presente petição, cujo primeiro subscritor é Jorge Manuel Alves Pessanha Viegas – “Presidente da Federação de Motociclismo de Portugal”, apresenta 4804 assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 14 de março de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, e sendo designado o signatário como relator, em 28 de março.

II – Objeto da petição 1. Na petição é solicitado que a Assembleia da República tome medidas legislativas no sentido de fazer valer nas portagens das ex-SCUT e na Ponte Vasco da Gama, o desconto de 30% para os motociclos portadores do dispositivo de cobrança automática denominado via verde.
2. Os peticionários defendem que as características técnicas dos motociclos, nomeadamente o seu diminuto peso e atrito provocam um insignificante desgaste das vias, uma reduzida ocupação de espaço e um baixo consumo de combustíveis, o que se traduz numa menor emissão de gases poluentes, bem como num grande contributo para a fluidez do tráfego.
3. Por último, os peticionários realçam que é desproporcional e imoral que os motociclos paguem o mesmo que um veículo automóvel ligeiro, dado que estes também são discriminados positivamente em relação aos veículos pesados.

III – Análise da Petição 1. O objeto da petição encontra-se especificado, o texto é legível e os subscritores estão corretamente identificados, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
2. Não existem outras petições pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa, tendo-se identificado um projeto de resolução do GP-PCP com a designação n.º 259/XII (1.ª) (PCP) abordando este mesmo tema – Alargamento da "classe 5" de portagens às ex-SCUTS.
3. A presente petição cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão 1. Considerando o objeto e a temática da petição, foram pedidas informações ao Ministério da Economia e do Emprego, bem como às seguintes entidades: Conselhos de Administração da Ascendi Costa da Prata, Autoestradas da Costa da Prata, SA, Ascendi Grande Porto, Autoestradas do Grande Porto, SA, Ascendi Beiras Litoral e Alta, Autoestradas das Beiras Litoral e Alta, SA, Euroscut, Scutvias, Autoestradas da Beira Interior, SA, Norscut, Concessionário de Autoestradas, SA, Estradas de Portugal, SA, e da Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, SA.
2. Foram ainda feitas diligências no sentido de ouvir em audiência os peticionários.