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9 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

intenção de propor à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local que a petição n.º 220/XII (2.ª) fosse discutida em plenário conjuntamente com as restantes petições sobre a reforma administrativa territorial autárquica.

PARTE IV – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Poder Local Democrático, ao longo dos últimos 37 anos, foi responsável por profundas transformações sociais e pela melhoria das condições de vida das populações, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento local, regional e nacional e para a superação de enormes carências existentes em Portugal.
O Governo apresentou e a maioria parlamentar aprovou um conjunto de iniciativas legislativas – entre as quais a Lei de Extinção de Freguesias – que desvirtuam o Poder Local Democrático, naquilo que pode ser considerado um verdadeiro ajuste de contas com o 25 de Abril e uma das suas mais importantes conquistas.
São bem claras as reais intenções do Governo relativamente ao Poder Local Democrático: transformar as autarquias em meras dependências do poder central, limitando drasticamente a sua autonomia; reduzir significativamente o número de eleitos, lesando o carácter participado e democrático do poder local; extinguir freguesias, retirando expressão e força à representação dos interesses locais e reduzindo a proximidade entre eleitos e cidadãos; transferir competências municipais para estruturas supramunicipais, com o objetivo claro de travar o processo de criação das regiões administrativas; impor um regime de finanças locais, pondo em causa o princípio constitucional da justa repartição entre a administração central e local dos recursos do Estado.
Esta ofensiva contra o Poder Local Democrático tem contado e continuará a contar com a intransigente oposição do PCP, que só aceita uma reforma do Poder Local que aprofunde o seu caráter plural e democrático, que permita e incentive um maior envolvimento e participação das populações, que respeite a sua autonomia; que dote as autarquias dos indispensáveis recursos materiais e humanos e reforce a sua capacidade de prestação de serviços públicos. Em suma, o PCP só aceita uma reforma que aprofunde, valorize e dignifique o Poder Local Democrático.
Com a Lei da Extinção de Freguesias, a maioria PSD/CDS pretende liquidar mais de mil freguesias, agravando as assimetrias e as desigualdades e acentuando a desertificação do território; afastando os eleitos das populações; reduzindo a capacidade de as freguesias responderem aos problemas das populações; despedindo trabalhadores da administração local e entregando aos privados os serviços atualmente prestados pelas autarquias.
O processo de liquidação das freguesias nasceu há ano e meio quando três partidos, o PS, o PSD e o CDS, negociaram e assinaram com a troica o Pacto de Agressão contra Portugal e os portugueses. Ao incluírem no Pacto de Agressão o objetivo de redução significativa de autarquias locais, estes três partidos quiseram assinar a sentença de morte de muitas freguesias e municípios. Coube ao PSD e ao CDS a execução desta sentença de morte, aprovando a lei n.º 22/2012 que estabelece os critérios cegos para a extinção de freguesias, mas o PS não está isento de responsabilidades, visto que, tal como o PSD e CDS, também assumiu com a troica o compromisso de reduzir significativamente o número de autarquias locais.
A intenção dos partidos da troica interna de liquidar um número significativo de autarquias locais encontrou e continua a encontrar uma forte e determinada resistência por parte das populações, dos autarcas e dos trabalhadores da administração local. Por todo o País registou-se uma forte contestação, com intensos momentos de luta e de afirmação da importância da preservação das freguesias e do seu insubstituível papel na resolução dos problemas das populações.
O PCP valoriza e reconhece o enorme contributo das freguesias e dos eleitos locais para a melhoria das condições de vida das populações, para a resolução dos seus problemas e na prestação de serviços públicos, lutando empenhadamente em defesa das freguesias.

PARTE V – PARECER

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer: