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18 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

e) Lei n.º 7/2011 – A lei de mudança de sexo que foi inicialmente vetada e posteriormente promulgada por imperativo constitucional. O Presidente da República declarou que o regime aprovado padece de graves deficiências técnico-jurídicas" e "contribui para adensar situações de insegurança e incerteza". "As pessoas que detêm perturbações de identidade de gênero encontram-se desprotegidas", concluiu.
f) Decreto-Lei n.º 138-C/2010 – A lei do financiamento do ensino particular e cooperativo, inicialmente devolvida à Assembleia da República e, posteriormente, alterada para reapreciação parlamentar.

5. A nova Assembleia da República tem hoje um dever histórico de mudar o rumo do País. O desleixo e negligência anteriores devem dar lugar a uma política de responsabilidade e solidariedade expressa em leis que:

a) Coloquem e reconheçam a Família como fundamento da Organização Social na promoção de responsabilidade pessoal, solidariedade intergeracional e fomento da economia; b) Reconheçam ao casamento as funções para que está vocacionado, com vínculos e laços de responsabilidade pessoal que promovam e protejam todos e cada um dos seus membros; c) Apelem a uma maternidade e paternidade responsáveis, generosamente abertas à vida; d) Protejam e promovam a natalidade e a vida humana em todas as suas fases, desde a concepção até à morte natural; e) Promovam uma verdadeira política de liberdade de educação onde os pais, independentemente de terem ou não recursos, possam escolher a escola dos seus filhos; f) Reconheçam aos pais o direito a educar os filhos segundo as suas opções éticas e de valores.

6. Por isso, é imperativo que a Assembleia da República encontre novas formas de promover o BemComum através, conforme as circunstâncias o permitam ou aconselhem, mediante uma adequada avaliação dos seus resultados, da alteração ou revogação, no todo ou em parte, da:

•Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Reprodução artificial, embriões excedentários); •Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, e Portaria n.º 741-A/2007 de 21 de junho (Aborto); •Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro (Divórcio); •Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro (Financiamento ensino particular e cooperativo) •Lei n.º 60/2009 (Educação Sexual) •Lei n.º 9/2009 (Casamento entre pessoas do mesmo sexo) •Lei n.º 7/2011 (Lei de mudança do sexo)

7. À Assembleia da República peticiona-se, pois, no sentido acima indicado na certeza de que o Parlamento, fazendo-o, corresponderá ao sentimento dominante na sociedade portuguesa. Estas medidas são também instrumentos indispensáveis para saldar o défice e a dívida, assegurar a sustentabilidade do Estado social e sair da crise em que o Governo anterior nos deixou e assim defender o futuro.

Data de entrada na AR, 7 de março de 2013.
O primeiro subscritor, Federação Portuguesa pela Vida (António Bagão Felix).

Nota: — Desta petição foram subscritores 5106 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.