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11 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

II – Objeto da Petição

O objetivo da presente petição é o de requerer o agendamento, em Plenário da Assembleia da República, de um debate sobre o futuro da RTP face aos anúncios governamentais de uma intenção de privatizar o serviço público de rádio e televisão. Por considerarem que uma eventual privatização teria “efeitos brutais sobre a indústria dos média e a qualidade e a isenção da informação, da formação e do entretenimento a que os portugueses têm direito”, os signatários salientam sete pontos para refutar esta anunciada intenção.

1. A concessão do serviço público de rádio e televisão a uma empresa privada, que receberia a contribuição para o audiovisual e as receitas publicitárias, consubstanciaria uma programação submetida a meros critérios de rentabilidade comercial, impossível de contrariar o que comprometeria a qualidade e diversidade exigíveis a um operador de serviço público.
2. A compressão do serviço público a um único serviço de programas em sinal aberto torna “impossível o cumprimento das obrigações (...), visando os interesses dos diversos públicos, maioritários e minoritários”, com o modelo proposto a constituir um caso raro na Europa, apenas comparável à Albânia e Bulgária.
3. Este quadro provocaria grave distorção das regras da concorrência.
4. A concessão não estava prevista no programa do Governo nem no memorando da Troica.
5. Constitui uma violação do que está estabelecido no n.º 5 do artigo 38.º e no n.º 2 do artigo 82.º da Constituição da República Portuguesa.
6. Contraria as mais recentes decisões ao nível europeu.
7. Esta proposta abriria caminho a que o próprio concessionário de serviço público pudesse ter uma maioria de capital estrangeiro, afetando a autonomia da informação e a soberania da língua e da cultura portuguesa.

Não obstante, à data de apresentação da presente petição, a hipótese de alienação ou concessão de um dos canais em sinal aberto da RTP, SA, ainda estar sobre a mesa, o certo é que em Janeiro de 2013 foi anunciado o adiamento do processo de privatização e a necessidade de iniciar um processo de reestruturação da empresa, orçamentado em 42M€.
Assim, o objeto principal da presente petição encontra-se ultrapassado, pois que, atualmente, o futuro desta empresa prestadora de um serviço público de rádio e televisão passa por um “Plano de desenvolvimento e redimensionamento”, devidamente apresentado pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentos e pelo Presidente do Conselho de Administração da RTP nesta comissão. Mas tal como os signatários o expressam claramente na conclusão “seja qual for a solução final proposta pelo Governo, não aceitam qualquer medida suscetível de amputar, enfraquecer ou alienar a propriedade ou a gestão do serviço público de rádio e televisão.”

III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas com a matéria em análise; iii. Tendo em conta o número de subscritores, e conforme consta da respetiva nota de admissibilidade, procedeu-se à obrigatória audição dos peticionários na comissão, sendo que a presente petição será apreciada em plenário e publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme consta dos artigos 21.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, alínea a), e 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.