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15 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

concordando com parte das razões invocadas pelos peticionários, compreendo outras nomeadamente em relação ao rácio número freguesias/eleitores; referiu ainda que a maioria dos partidos não deram qualquer contributo para melhorar a lei; relatório a submeter à aprovação da Comissão, para posterior debate desta Petição no Plenário da AR).
Depois, foi de novo dada a palavra à delegação dos peticionários para concluírem a exposição das suas pretensões, intervindo os representantes da Assembleia Municipal do Seixal, Srs. Nuno Tavares (PS), Humberto Batarda (CDS-PP), João Seabra (PSD) e Vítor Cavalinhos (BE) e o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal, em síntese, sublinhando a causa comum a todos os Partidos, Autarcas e População do Seixal no sentido da manutenção das atuais seis freguesias do respetivo Município e apelando à sensibilidade parlamentar relativamente a uma reorganização administrativa à qual as populações se opõem.
Nada mais havendo a tratar, o Relator, Sr. Deputado Bruno Vitorino (PSD) deu por finda esta audição, eram cerca das quinze horas e dez minutos.

V – Opinião do Relator Ao longo do tempo, diferentes atores e por diversas vezes têm colocado a questão de reestruturar as freguesias portuguesas, seja em relação ao seu papel administrativo ou quanto ao seu mapa territorial, que, na verdade, não é alterado há largas décadas.
Vários governantes, de diferentes partidos políticos, afirmaram publicamente a necessidade de repensar e reorganizar as freguesias portuguesas.
O atual presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. António Costa, iniciou uma reforma das freguesias no seu município, que culminou na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro. Era também esse o objetivo do anterior Governo, pois estava já a ser estudada e preparada uma reforma local quando foi concluído o pedido de ajuda externa que o anterior Governo assinou em nome de Portugal, em 17 de maio de 2011. No Programa de Ajuda Económica e Financeira (PAEF) lê-se “Atç julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos”.
Ou seja, claramente o Governo anterior decidiu incluir no Programa um ponto que diz expressamente que deve ser realizada uma “redução significativa das autarquias locais”. Se os anteriores governantes não se referiam às freguesias e tendo em conta que no plano constitucional, as autarquias locais implementadas em concreto são as freguesias e os municípios, só se poderiam então referir a estes últimos.
Estamos, ainda hoje, à espera de saber quais e com que critérios.
Contudo, o atual Governo, aquando da apresentação do Documento Verde da Reforma Administrativa, em 26 de setembro de 2011, entendeu que esse ponto concreto do PAEF apenas deveria ser imperativo quanto às freguesias, deixando aos municípios a escolha voluntária em virem a proceder a eventuais fusões. Essa escolha visava o cumprimento do compromisso assumido mas, adaptando-o à realidade concreta do poder local português.
Acrescendo ao que já foi referido quanto à necessidade de reestruturação e reorganização das freguesias, também foi considerado que o número atual de municípios portugueses, trezentos e oito, é um dos mais baixos de entre os nossos parceiros europeus – já o mesmo não podendo ser inferido relativamente ao número de freguesias: quatro mil duzentas e cinquenta e nove.
Após a apresentação do Documento Verde da Reforma Administrativa, seguiu-se um intenso debate a nível nacional acerca dos caminhos da reforma do poder local que veio a resultar na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
As soluções de essa lei diferem em muito daquilo que era propugnado no inicial Documento Verde da Reforma Administrativa quanto ao seu eixo 2 que dizia respeito à reorganização administrativa local, designadamente mediante a criação do conceito de agregação de freguesias em contraponto ao de fusão, permitindo assim que estas entidades de poder local conservem a identidade e os seus símbolos representativos após a sua integração jurídica numa autarquia local de maior dimensão. Também, que o procedimento tendente à agregação de freguesias tem nas assembleias municipais a sua pedra de toque, competindo-lhes, em primeira mão, a pronúncia material de agregação dentro dos ditames e orientações legais.
A petição que é objeto do presente Relatório, a exemplo de outras, recusa a necessidade de reforma das freguesias portuguesas e a rejeita as soluções propostas. Apesar das especificidades apresentadas relativas