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7 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); 2. A presente petição reuniu 4804 assinaturas, pelo que cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo 26.º da mesma lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).
3. O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD; 4. Deve a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

Em anexo, Nota de Admissibilidade, ofícios enviados e respostas recebidas das concessões ex-SCUT, resposta da EP, SA, e da Lusoponte.

Palácio de São Bento, em 26 de fevereiro de 2013.
O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — o Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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PETIÇÃO N.O 220/XII (2.ª) (APRESENTADO POR MANUEL JOAQUIM NEVES DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DE BOGAS DE BAIXO COMO FREGUESIA DO CONCELHO DO FUNDÃO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – OBJETO DA PETIÇÃO PARTE II – ANÁLISE DA PETIÇÃO PARTE III – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PARTE IV – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR PARTE V – PARECER PARTE VI – ANEXOS

PARTE I – OBJETO DA PETIÇÃO

A petição n.º 220/XII (2.ª), “Não á extinção da freguesia de Bogas de Baixo”, deu entrada na Assembleia da República no dia 6 de dezembro de 2012, tendo sido remetida pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, no dia 18 de dezembro de 2012. A petição foi admitida no dia 9 de janeiro de 2013, tendo, nesse mesmo dia, sido nomeado relator o deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar do PCP.
A petição, subscrita por 345 cidadãos, sendo o primeiro subscritor o Sr. Manuel Joaquim Neves dos Santos, manifesta a pretensão de, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, Bogas de Baixo se manter como freguesia, excluindo a hipótese de agregação a Bogas de Cima ou a qualquer outra freguesia.
Os peticionários fundamentam a sua pretensão em razões históricas e no facto de terem em comum com a freguesia de Bogas de Cima apenas o nome BOGAS, considerando, após elencarem o património, as

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