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Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
I. Se o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira solicitou ao Ministério da Saúde o
apoio técnico para a elaboração do referido Plano Estratégico.
II. Se o referido Plano Estratégico para a Saúde na RAM já está concluído, dando cumprimento
ao ponto 71 do PAEF – RAM [T2-2012]
Palácio de São Bento, quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 135
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