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das obras necessárias, por forma a garantir a continuidade deste equipamento e desta resposta
fundamental aos estudantes, bem como da salvaguarda de todos os postos de trabalho.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério
da Educação e Ciência, sejam respondidas as seguintes perguntas:
Vai o Governo transferir o financiamento necessário para a realização das obras nas
Cantinas Amarelas da UC?
1.
Para quando está prevista essa transferência?2.
Reconhece o Governo que este equipamento é fundamental para os estudantes e a não
resolução do problema agrava as condições de frequência do ensino?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 156
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