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10 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013

euros em atividades variadas (…) estas atividades necessitam de u m bom funcionamento hidráulico da sistema que propicie eficiente renovação de águas e/ou canais com profundidade minimamente adequada” e rematam que “a ausência de uma política de defesa costeira, associada a atitude negligente e irresponsável das autoridades que tutelam o ambiente na região, implica que o risco de desaparecimento da Ria Formosa aumente de dia para dia” e que “(…) A manutenção das barras naturais em condições de navegabilidade tem uma importância acrescida, não só porque se reflete na atividade económica da região mas também pela renovação das águas da Ria Formosa“.
Sublinham, quanto á poluição, que “à fraca renovação das águas junta-se o efeito cumulativo da poluição de diversa etiologia com especial incidência para a provocada pelo deficiente tratamento das ETAR, com consequências terríveis para a fauna, flora e habitat e que a carência em oxigénio, o excesso de nutrientes como o fósforo e particularmente de azoto, a opacidade das águas, a falta de fotossíntese, o apodrecimento dos fundos, a temperatura e a salinidade da água estão na origem da degradação do ecossistema Ria Formosa”.
Defendem que “ Para alçm da necessidade urgente da dragagem dos diversos canais, torna-se também necessário e urgente uma intervenção profunda nas ETAR que servem os concelhos da Ria Formosa, pois das suas descargas nenhuma cumpre com os parâmetros atribuídos ao meio recetor, aguas conquícolas e piscícolas” e apontam como soluções “a dragagem dos canais com repulsão de areias para o cordão dunar e a eliminação dos principais focos de poluição (…), acompanhados de um programa de educação ambienta l junto das populações, que permita um melhor conhecimento das técnicas, dos meios e dos materiais a usar pata uma Ria Formosa cada vez melhor.
É com este conjunto que se propõem soluções viáveis e suficientemente atrativas, nomeadamente:

(i) Estruturas submersas ambientalmente amigáveis e promotoras de atividade turística; (ii) Estruturas de defesa complementares de sistemas naturais de proteção; (iii) Alternativas de alimentação artificial com finalidades de retenção ou acumulação de areias; (iv) Possíveis alternativas, a obras pesadas de engenharia, as quais têm sida encaradas fundamentalmente como medidas de recurso, satisfazendo necessidades imediatas de proteção, mas sem claros benefícios a médio-prazo.”

IV – Diligências do relator O relator, a convite dos peticionários, marcou presença numa sessão pública promovida pelos mesmos, a qual se realizou no Auditório do IPIMAR, em Olhão, a 29 de janeiro de 2013. Nessa ocasião, os peticionários aprofundaram o teor da sua iniciativa, prestando um conjunto de esclarecimentos e aduzindo elementos que não se discerniam na versão sumária da petição submetida à Assembleia da República.
Os peticionários, Sr. António Terremoto e Sr. Francisco Leitão, assinalaram que as questões cruciais que põem em causa a Ria Formosa são a erosão costeira, a poluição e o ordenamento do território e que existem formas de combater e mitigar o atual estado de coisas e contribuir para evitar a degradação dos solos marinhos e deterioração da qualidade da água.
Quanto à erosão costeira, sustentam que este ecossistema tem que ser encarado no seu todo, sem intervenções pontuais ou avulsas, mas de forma concertada e sistemática, sob pena de serem votadas ao insucesso, tal como se tem verificado. Aludem a que a Ria Formosa está integrada na Rede Natura 2000 e que se encontra protegida pela celebração pelo Estado pela Convenção de Ramsar, subscrita em 1980.
Descrevem este ecossistema como um sistema de cinco ilhas e duas penínsulas, seis barras, entre as quais a de Faro-Olhão e Tavira que são artificiais, múltiplos canais de maré e também pequenas ilhas de cariz lodoso e arenoso, que está no limite da sua subsistência em face das amplitudes de maré que se registam. Ao contrário de outros espaços lagunares, as Ilhas-Barreira são originais porque não se podem alimentar sedimentarmente do sistema, em regra um leito de um rio, razão pela qual este sistema também se pode considerar mais frágil e passível de ser destruído por força de intervenções mal estruturadas, sem rigor científico e que não ponderam os efeitos perversos na proteção e salvaguarda dum património económico, cultural e ambiental vital para as populações costeiras. Aduzem que, as ilhas barreira servem de proteção a

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