O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013

estas mesmas populações e que doutra forma não haveria laguna, nem atividades económicas e sociais com a importância e envergadura que se tem registado ao longo de muitas décadas na Ria Formosa. Os peticionários afirmam que as ilhas- barreiras, a praia de Faro ou Fuzeta, entre outros, correm riscos severos de galgamentos, perdem altura e largura por não haver reposição de sedimentos e são dramaticamente prejudicadas pelos esporões colocados em Quarteira e pela Barra de Vilamoura. Estas estruturas, sublinham os peticionários, obstruem a livre circulação e a tendência hidrodinâmica das correntes e, desse modo, corrompem a essência do sistema e a reposição de areias adequadas à sua regeneração.

Por outro lado, regista-se um assoreamento de barras e a inexistência da circulação dinâmica de areias, pelo que entendem que aquilo que o Homem destruiu deve ser reposto. Sublinham que é previsível a subida das águas do mar e, esse facto, porá em perigo as populações, de que dão exemplo o caso de Cacela Velha e do seu edificado histórico. Em relação a esta localidade, debruçada sobre a Ria Formosa, e a intervenção que teve lugar em 2007 foi feita sem recurso a estudos. Hoje, após esse erro crasso, verificam-se galgamentos e espraiamentos, pelo que nem os viveiristas testemunharam uma melhoria das condições de exercício da sua atividade e o único efeito obtido foi a destruição de 200 metros de duna. Constatam que as barras naturais da Ria Formosa estão assoreadas, verificando-se que, no caso concreto da Barra da Armona, tal se justifica por força da colocação de tubagens de água e saneamento básico no leito da barra. Esta mesma barra estreitou, entre 1873 e 1883, 2,5 km para 1850 metros. Agora tem uma embocadura de apenas 200 metros. Os peticionários entendem que a solução adequada para assegurar o desassoreamento das barras e a preservação da longitude da sua embocadura devia ser empreendida com recurso a mangas de geotêxtil, as quais evitariam a erosão, não teriam impactos visuais nem danos para o meio-ambiente. Estas estruturas, segundo os peticionários, são mais eficazes, permitem a sua modelação de acordo com a morfologia do local da sua aplicação e tal pode ser feito com areias das zonas circundantes. Esta técnica consiste na aplicação de mangas de componente vegetal cobertas por camadas de areia e a plantação de espécies autóctones que camuflem toda a estrutura. Apontam que, com sucesso, esta técnica já foi usada em Portugal, em 2008, na Praia de Leitosa, em que se registou um reforço do cordão dunar sem alteração substancial do meio ambiente, os peticionários sublinham que outra técnica que deveria ser utilizada seria a colocação de recifes artificiais multifuncionais que combatem a erosão costeira, e que são estruturas mais simples, menos onerosas e asseguram a preservação de sistemas naturais, promovendo a geração de ondas, a criação de áreas para prática de mergulho, o florescimento da pesca e, em regra, promovem mais oportunidades para as populações costeiras com benefícios económicos e sociais evidentes. Aludiram ao exemplo de uma praia na Índia, ilustrando que a colocação de recifes promoveu o reforço da praia e do cordão dunar, já que, por força dessa estrutura, se produziu uma alteração no efeito da onda que, ao contrário do que se registava (efeito enxada), passou a quebrar em cima do recife e produz o efeito de arrasto empurrando a areia para terra.
Os peticionários consideram que o Plano de Ordenamento da Orla Costeira vigente, concebido pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, impõe um penoso conjunto de restrições aos nativos, enquanto admite a prossecução de qualquer atividade que possa ser reconduzida a uso balnear. Assinalam também que o regime do domínio público marítimo não é respeitado e é invadido por alegados proprietários que não fazem prova dos seus direitos de propriedade e interrogam-se como pode uma autarquia licenciar construções sem que o requerente fizesse prova do seu direito de propriedade. A Fuzeta é apontada como exemplo desta alegação, já que se registam construções dentro da faixa de 50 metros que configura o domínio público marítimo. Os peticionários entendem que tal sucede por recurso a expedientes que se reconduzem à decisão de considerar as parcelas espaço urbano consolidado, referindo que tal só é permitido a quem tem meios financeiros e assumindo que se verifica uma gritante discriminação em desfavor de quem aufere parcos rendimentos. Ilustram com múltiplos exemplos à margem das leis entre os quais de destacam os solos agrícolas que estão a ser transformados para construção com o encobrimento e cumplicidade da ARH e do ICNB. Tratam-se, na opinião dos peticionários, de espaços de urbanização programada em domínio público marítimo e em zonas de cheias.
Alegam que o POOC cria espaços turísticos que, no fundo, são todos os solos com aptidão preferencial para acolher esses equipamentos e abarcam as áreas de domínio público marítimo.
Consideram que o POOC impõe a renaturalização a todo o edificado nas ilhas-barreira, mas observa exceções, como a Praia de Faro, no sentido de permitir que aos mais ricos e poderosos não se aplique essa

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013 VOTO N.º 130/XII (2.ª) DE CONGRATULAÇÃO P
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013 política. Foi um professor emérito, respe
Pág.Página 3