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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Conselho Nacional para a Oncologia (CNO) foi criado em 2008, (Despacho n.º 3778/2008
publicado em Diário da República, 2.ª série - N.º 32 - 14 de fevereiro de 2008), sendo designado
como “uma entidade consultiva do Ministério da Saúde (MS) que tem como competências
aconselhar o MS em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando
as acções desenvolvidas pelo Alto-Comissariado da Saúde e pelo Coordenador Nacional para
as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado”.
O citado Despacho designou então que o CNO era constituído por um Coordenador Nacional
para as Doenças Oncológicas (que preside), um representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, um representante do Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas, um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, um representante da
Direcção Geral da Saúde, o Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de
Oncologia de Francisco Gentil de Coimbra, de Lisboa e do Porto, um representante do Colégio
da Especialidade de Oncologia Médica da Ordem dos Médicos, um representante do Colégio da
Especialidade de Radioterapia da Ordem dos Médicos, um representante da Liga Portuguesa
Contra o Cancro e três personalidades de reconhecido mérito nas áreas relacionadas com a
oncologia.
Entretanto, há poucos dias o Governo procedeu a uma reformulação do CNO, consubstanciada
no Despacho n.º 7715/2013 (Diário da República, 2.ª série - N.º 113 - 14 de junho de 2013). A
definição do CNO não é alvo de alterações de fundo mas a sua composição sofre mudanças
assinaláveis e que carecem de clarificação.
De facto, o CNO passa agora a ser composto pelo Diretor do Programa Nacional para as
Doenças Oncológicas (que preside), por um representante de cada uma das Administrações
Regionais de Saúde, pelos presidentes dos Conselhos de Administração do Instituto Português
de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E. de Coimbra, do Porto e de Lisboa, por um representante
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por um
representante do Ministério da Educação e Ciência e por sete personalidades de reconhecido
X 2407 XII 2
2013-06-26
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.06.26
21:15:59 +01:00
Reason:
Location:
Conselho Nacional para a Oncologia
Min. da Saúde
1 DE JULHO DE 2013
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