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Fernando da Silva Rio pretende também com esta Ordem de Serviço.
Por um lado desqualifica e ofende os portuenses, desvalorizando o Dia de S. João; por outro
lado, pretende transformar um dia feriado em dia de trabalho com tolerância de ponto para
tentar diminuir e cercear os direitos dos trabalhadores municipais relativos ao trabalho em dias
feriados, o qual está devidamente regulado.
Esta é matéria que cai na alçada da Autoridade para as Condições de Trabalho. Razão pela
qual, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, se solicita ao Governo
que, por intermédio do Ministério da Economia e do Emprego, responda para as seguintes
perguntas:
Face à informação que antecede, e que prefigura uma situação com consequências
negativas muito relevantes nos direitos e possibilidades legais dos trabalhadores em
poderem usufruir do dia 24 de Junho como dia de descanso não contabilizável como dia de
férias, o que pensa o Ministério fazer para impedir mais este atropelo aos direitos dos
funcionários municipais?
1.
Quando tenciona a Autoridade para as Condições de Trabalho proceder a uma investigação
cabal que imponha uma alteração profunda da Ordem de Serviço n.º I/105438/13/CMP
através da qual é transformado o dia de S. João, feriado municipal, em dia de trabalho com
concessão de tolerância de ponto?
2.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 20 de Junho de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
1 DE JULHO DE 2013
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