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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o Governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
2078/XII/2ª, sobre indeferimento injustificado da atribuição do subsídio de bonificação por
deficiência a crianças e jovens celíacos, cujo prazo de resposta se encontra ultrapassado.
A Doença Celíaca é uma patologia crónica, autoimune, caracterizadapor uma sensibilidade
permanente ao glúten que ocorre em indivíduos geneticamente suscetíveis. O único tratamento
existente é uma Dieta Isenta de Glúten (DIG) que deve ser rigorosa e realizada durante toda a
vida. O glúten é uma proteína existente nos cereais - trigo, centeio, cevada e aveia, por isso,
para cumprir o tratamento, os celíacos são obrigados a eliminar da sua dieta produtos que
contenham esses cereais e os seus derivados (farinha, pão, massas, produtos de pastelaria,
etc.) e a substituí-los por produtos equivalentes sem glúten, os quais são substancialmente mais
caros que os equivalentes com glúten e, não sendo considerados medicamentos, não são
comparticipados.
Para fazer face aos custos com o tratamento, sempre foi considerado que as crianças e jovens
celíacos tinham direito a receber o subsídio de bonificação por deficiência (designação atual),
tendo, em 1996, o então Diretor-Geral dos Regimes de Segurança Social emitido uma circular
onde se refere, expressamente, que a doença celíaca confere o direito à atribuição do subsídio
de bonificação por deficiência (na altura referido como abono complementar a crianças e jovens
com deficiência).
Desde essa altura e durante vários anos, o abono complementar foi atribuído normalmente às
crianças e jovens celíacos. No entanto, no último ano e meio, têm chegado ao conhecimento da
Associação Portuguesa de Celíacos (APC) diversos casos de crianças e jovens a quem foi
indeferido o subsídio de bonificação por deficiência, sem qualquer justificação. Estas situações
têm acontecido na região Centro, sobretudo em Coimbra, Leiria e Santarém. No resto do país,
os pedidos de atribuição ou renovação do subsídio de bonificação por deficiência continuam a
X 2463 XII 2
2013-07-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.07.03
13:38:20 +01:00
Reason:
Location:
Indeferimento injustificado da atribuição do subsídio de bonificação por deficiência a
crianças e jovens celíacos
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
3 DE JULHO DE 2013
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