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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o Governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
2079/XII/2ª, sobre o documento produzido pelo grupo de trabalho sobre ‘Comportamentos de
risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores’, cujo prazo de resposta se
encontra ultrapassado.
No dia 8 de abril de 2010, a Assembleia da República (AR) aprovou o Projeto de Resolução
(PR) n.º 13/XI/1ª, do Bloco de Esquerda, que “Recomenda ao Governo a adoção de medidas
que visem combater a atual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de
recolha de sangue”. Este PR, aprovado por ampla maioria e sem qualquer voto contra, deu
origem à Resolução da AR nº 39/2010, publicada no Diário da República, 1ª série, a 7 de maio
de 2010, doravante designada apenas como Resolução.
Não obstante esta Resolução ter sido aprovada, os serviços de recolha de sangue do Instituto
Português do Sangue e da Transplantação (IPST) continuam a discriminar os homossexuais e
os bissexuais nas dádivas de sangue. A este propósito, em junho de 2012, o Bloco de Esquerda
questionou o Governo (Perguntas nº 3414/XII/1º e 3754/XII/1º) sobre o facto de ter sido
recusada a dádiva de sangue a um homem homossexual, tendo como único argumento a sua
orientação sexual.
A resposta do Governo às citadas perguntas do Bloco de Esquerda materializa o preconceito em
vez de reproduzir o disposto na Resolução: nesta resposta pode ler-se que “a questão da
doação de sangue por indivíduos do sexo masculino que têm sexo com indivíduos desse sexo
não é pacífica, mas é grande o número de países que não permite que os mesmos deem
sangue. A questão não está relacionada com as preferências sexuais (sic) dos indivíduos mas
com o facto real de haver um risco acrescido de transmissão de infeções aos recetores”
acrescentando ainda que “não foram recusadas quaisquer dádivas devido à orientação sexual,
mas sim devido ao risco acrescido de transmissão de infeções”.
X 2464 XII 2
2013-07-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.07.03
13:38:18 +01:00
Reason:
Location:
Documento produzido pelo grupo de trabalho sobre 'Comportamentos de risco com
impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores'
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 187
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