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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Numa reunião recente tida com a Direção da Associação de Paralisia Cerebral de Braga, fomos
alertados para o problema da aplicação da Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio, que regula o
regime de taxas moderadoras e de transporte não urgente de doentes. No nº 4 do artigo 3º é
referido que “o transporte de doentes realizado, nos termos e condições referidos nos números
anteriores, para técnicas de fisiatria é assegurado pelo SNS durante um período máximo de 120
dias, sem prejuízo de poder ser reconhecida a extensão desse período, em situações
devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a
caso, pelo órgão de gestão das entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos.”
Ora, neste número estão prescritos dois aspetos que, não se aplicam à Paralisia Cerebral, a
saber: o tipo de tratamentos e o número máximo de dias concedidos de transporte -120 dias-.
No que concerne ao primeiro, a intervenção que é realizada com estes utentes não se restringe
à intervenção de cariz fisiátrico, pois, tendo em conta a natureza da patologia – é uma
perturbação do controlo da postura e movimento que se repercute, em muitos dos casos, na
linguagem e na fala, assim como existe comprometimento na realização das atividades da vida
diária- são necessários tratamentos ao nível da terapia da fala e da terapia ocupacional de
molde a que sejam minimizados os efeitos da lesão cerebral e se permita a reabilitação, pelo
que restringir o transporte aos tratamentos fisiátricos é claramente limitador.
No que tange ao segundo, limitar o transporte a 120 dias, pelo que atrás foi mencionado, é
muito restritivo, pese embora estar contemplado a possibilidade de extensão do período, e
causador de transtornos para os familiares destes utentes, na medida em que estão
sistematicamente a recorrer ao médico de família a solicitar nova prescrição do transporte
estando dependentes de uma autorização superior.
A realidade que agora se dá conta retrata os alertas que o PCP efetuou desde a hora em que o
Governo anunciou a alteração da legislação que rege a atribuição dos transportes de doentes e,
X 2663 XII 2
2013-07-30
Raúl de
Almeida
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Raúl de Almeida
(Assinatura)
Date: 2013.07.30
16:29:17 +01:00
Reason:
Location:
Transportes não urgentes de doentes: Aplicabilidade aos cidadãos com perturbações
motoras permanentes
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 204
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