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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado dia 19 de julho, em audição parlamentar e em resposta ao Bloco de Esquerda, o
Ministro da Educação e Ciência afirmou sem margem para dúvidas que não haveria qualquer
aumento da carga letiva dos professores do 1º ciclo do ensino básico.
No entanto, uma leitura atenta ao Despacho normativo 7-A/2013 revela que, contrariamente ao
estabelecido aquando dos compromissos assumidos pela tutela com os sindicatos
representativos dos professores, a possibilidade de acumulação da função de direção de turma
com a atividade de apoio é rejeitada pela norma e, além do mais, atividades como a
coadjuvação, o apoio educativo, a oferta complementar do 1º Ciclo, a lecionação a grupos de
alunos de homogeneidade relativa e as aulas de substituição não serão consideradas letivas.
Por essa razão, os professores com horário-zero, não só poderão ter horários com 35 horas
preenchidas por estas atividades, como serão obrigados a concorrer à mobilidade interna
(geográfica). Significa isto que, nas situações em que as escolas venham a atribuir estas
atividades aos professores com horário-zero, estes não serão retirados da plataforma de
docentes sem componente letiva atribuída (e do concurso de mobilidade interna) permanecendo
na situação de horário-zero.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, a seguinte pergunta:
Como justifica o governo esta decisão e violação do acordo estabelecido em concertação com
os sindicatos representativos dos professores?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Deputado(a)s
LUÍS FAZENDA(BE)
X 2676 XII 2
2013-07-30
Raúl de
Almeida
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Raúl de Almeida
(Assinatura)
Date: 2013.07.30
16:32:09 +01:00
Reason:
Location:
Violação do acordo estabelecido resulta em aumento efetivo da carga letiva
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 208
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