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Tais multas ascendiam a cerca de 4,330 milhões de euros.
Note-se que o Relatório do Tribunal de Contas, refere expressamente que “éde notar que a
classificação atribuída a algumas das violações configurou fundamento de rescisão por
incumprimento contratual, por colocarem em causa o cumprimento de obrigações de serviço
público”.
Entretanto, sabe-se no mesmo relatório que tendo havido um processo conciliatório, e face às
explicações da Concessionária, tais multas foram perdoadas em parte. Segundo a
Administração Regional de Saúde do Norte - ARSN, “após a apresentação de argumentação
justificativa por parte da Entidade Gestora do Estabelecimento o CD [Conselho Diretivo] da ARS
deliberou tomar em conta essas justificações para algumas das multas (…)».
Ainda, segundo o Relatório, “posteriormente, foi encetado um acordo conciliatório, entre a
Escala Braga e a ARSN, sobre processos de multa, que mereceu despacho favorável do Senhor
Secretário de Estado da Saúde em 17-10-2012. Este acordo, mediado pela Entidade
Reguladora da Saúde, resultou num montante global de 2,271 milhões de euros”.
Ora não pode deixar de se considerar estranho que um tal acordo conciliatório não tenha sido
tornado público, só se encontrando explicação na contradição entre o rigor propalado e aplicado
aos trabalhadores e para as populações e a facilidade com que se aceita que o Estado perca
assim cerca de 2,5 milhões de euros.
Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e
do nº 2 do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República solicito que o Ministério
da Saúde, me envie o Acordo de Conciliação estabelecido entre a Entidade Gestora do
Estabelecimento do Hospital de Braga e a ARSN, despachado favoravelmente pelo
secretário de Estado da Saúde em 17/10/2012.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
6 DE AGOSTO DE 2013
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