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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Com a lei nº 31/2013, de 10 de Maio, a Assembleia da República concedeu ao Governo
autorização para estabelecer o regime contraordenacional no âmbito da aprovação do regime
jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.
Ora, foi divulgado recentemente que o decreto-lei estará em fase de finalização, ou de
“consolidação jurídica”. E apesar de o diploma estar supostamente quase concluído, fomos
alertados para o facto de estarem a ocorrer pressões para “suavizar”, isto é, retirar parte da
eficácia e abrangência do diploma.
Estará em causa nomeadamente a intenção de retirar o sistema de descontos em cartão do
regime jurídico e do conceito da venda com prejuízo. Isto quando se sabe que esse sistema está
tantas vezes associado a operações financeiras e ao diferimento de vendas com prejuízo –
aliás, havendo já hoje casos concretos em empresas da grande distribuição, onde determinados
produtos eram oferecidos gratuitamente, por via de “descontos” de 100 por cento!
Por outro lado, é conhecido que os sectores da produção e da transformação têm vindo a
defender a adoção de regras no sentido de ilegalizar as práticas unilaterais abusivas ou de se
definir uma data limite de caducidade para estes contratos e outros acordos, no sentido de
garantir a eficácia da aplicação do novo regime, para que assim os contratos neste domínio não
continuem numa espécie de regime eternamente transitório.
Finalmente, fomos informados acerca do processo com vista à definição e adoção de um Código
de Boas Práticas, e do trabalho desenvolvido em sede de grupo de trabalho na PARCA Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar. E tomámos
conhecimento das preocupações dos sectores da produção e da transformação, relativamente a
este mesmo processo e designadamente no tocante à inusitada diferença no documento que
vinha sendo objeto de trabalho e discussão nesta sede.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Agricultura
e do Ministério da Economia, o seguinte:
Qual o ponto de situação da finalização, ou da “consolidação jurídica”, do decreto-lei sobre1.
X 2697 XII 2
2013-08-05
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.08.05
12:03:37 +01:00
Reason:
Location:
Legislação e código de boas práticas sobre práticas individuais restritivas do comércio
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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