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Acresce ainda que a notificação em causa se encontra incorretamente efetuada. De facto, é
citado o “n.º 3 do Art. 7º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro” não referindo que
este foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, que prevê no n.º 5 do Artigo 8ºA que a coima pelo não pagamento de taxa moderadora é punido “com coima de valor mínimo
correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa moderadora, mas nunca inferior a 30,
e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos
limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social”.
Portanto, não se percebe por que motivo é referido na notificação que o valor mínimo é de 50
euros. Todavia, seja 30 ou 50 euros o valor mínimo da multa estamos sempre perante um valor
extorsionário!
O Bloco de Esquerda considera que esta é mais uma das situações que bem espelham a
injustiça e a incongruência da atual legislação de taxas moderadoras: não faz qualquer sentido
cobrar uma coima que é trinta ou cinquenta vezes superior ao valor da taxa moderadora em
causa; não faz qualquer sentido enviar uma intimação para cobrança de um serviço de saúde,
muito menos quando esse serviço é de apenas um euro, pois os procedimentos levados a cabo
para o envio da carta saem mais caros do que a taxa moderadora a ser cobrada; não faz
qualquer sentido prever apenas dez dias para pagamento, pois basta que a pessoa esteja
ausente em férias ou em trabalho para que não consiga pagar no curto prazo estipulado; não faz
qualquer sentido ter legislação que nem os serviços conseguem aplicar, como se vê pelo caso
em apreço, quando é enviada uma carta referindo uma valor mínimo de coima que não é o que
consta da lei.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo considera razoável proceder ao envio de uma notificação escrita para cobrar uma
taxa moderadora de um euro?
1.
O Governo considera aceitável cobrar uma multa de 50 euros, portanto, cinquenta vezes
maior do que o valor em dívida?
2.
O Governo reconhece que a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de
novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho) prevê 30 euros como
valor mínimo de coima e não 50, como consta da carta em anexo?
3.
Desde o início do ano, quantas notificações para cobrança de taxas moderadoras foram
enviadas pelos serviços do SNS (dados por mês e por Administração Regional de Saúde)? O
Governo está em condições de garantir que todas as cartas enviadas cumprem a legislação
em vigor?
4.
Desde o início do ano, quantas notificações para pagamento de taxas moderadoras
originaram pagamento de multa por parte dos utentes do SNS (dados por mês e por
Administração Regional de Saúde)? O Governo está em condições de garantir que todas as
multas pagas cumprem a legislação em vigor? O Governo está disponível para analisar as
multas cobradas e devolver aos utentes os valores indevidamente cobrados?
5.
Desde o início do ano, quantas notificações para pagamento de taxas moderadoras
originaram instauração de processo de cobrança coerciva a utentes do SNS (dados por mês
e por Administração Regional de Saúde)?
6.
II SÉRIE-B — NÚMERO 217
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