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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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nomeadamente para concelhos com população igual ou inferior a 30 mil cidadãos eleitores e com volume de

faturação igual ou inferior a 250 mil euros.

Este novo regime jurídico das convenções introduz alterações significativas no relacionamento com os

inúmeros laboratórios e clínicas que cobrem o território nacional. Em nenhum momento há referência à

avaliação dos impactos destas profundas alterações no setor. São centenas de laboratórios e clínicas de

análises clínicas, de medicina física e de reabilitação e radiologia e milhares de postos de trabalho que podem

estar colocados em causa.

A abertura do regime jurídico das convenções aos procedimentos que constam do Código dos Contratos

Públicos pode conduzir ao afastamento de centenas de micro, pequenas e médias empresas da prestação de

cuidados de saúde, porque estas não têm possibilidade de apresentar condições tão vantajosas (do ponto de

vista económico) como as grandes empresas. Na prática, este regime abre uma porta para a constituição de

monopólios no setor, levando ao encerramento destas micro, pequenas e médias empresas. Apesar de o

diploma prever a celebração de convenções por adesão para os concelhos com 30 mil cidadãos eleitores ou

menos, não impede a constituição de monopólios, nem preserva as micro, pequenas e médias empresas. É no

litoral e nas zonas urbanas que se concentram a maioria dos laboratórios e clínicas, devido às erradas

políticas que têm levado à desertificação do interior, logo é nessas regiões que há maior interesse dos grupos

económicos.

Assim sendo, levantam-se questões e preocupações no que respeita à qualidade e à acessibilidade dos

utentes do Serviço Nacional de Saúde aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Mesmo a

consagração de um preço mínimo não nos dá as garantias de qualidade como invoca o presente diploma.

Por exemplo, só na área das análises clínicas há 321 laboratórios clínicos e 2018 postos de colheita. No

que respeita à proximidade - 9.452.568 utentes (94,1% da população) encontram-se a menos de 15 minutos

de um estabelecimento e só cerca de 33 mil pessoas estão a mais de 30 minutos, o que corresponde a 0,3%

da população.

Com este diploma, pode estar em sério risco a existência de uma rede de grande proximidade, constituída

essencialmente por micro, pequenas e médias empresas. E importa referir que no atual contexto económico e

social em que se encontra o país, numa economia que assenta fundamentalmente em micro, pequenas e

médias empresas, o Governo toma mais uma medida que em nada contribui para o desenvolvimento

económico, nem para a melhoria dos cuidados de saúde à população.

Esta medida insere-se também na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em benefício dos

grupos económicos.

Apesar das nossas preocupações com o desaparecimento de centenas de micro e pequenas empresas e

milhares de postos de trabalho e com o processo de centralização das convenções com o Serviço Nacional de

saúde nas grandes e, defendemos que seja rentabilizada a capacidade instalada ao nível dos meios

complementares e diagnóstico e terapêutica do Serviço Nacional de Saúde.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2013,de 9 de outubro, publicado em Diário da República n.º 195,

Série I, de 9 de outubro de 2013, que «estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por

objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da

rede nacional de prestação de cuidados de saúde».

Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — Paula Baptista — João Oliveira — Jerónimo de

Sousa — João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel Tiago — Rita Rato — David

Costa.