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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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1. ORGANIZAÇÃO SISTEMÁTICA DA COMISSÃO

A) CONSTITUIÇÃO E OBJETO

O Diário da Assembleia da República II Série B n.º 186, de 7 de abril de 2012, publicou, a pp. 3 a 5 o

Inquérito Parlamentar n.º 4/XII (1.ª) Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Renegociação das

Concessões Rodoviárias da Costa de Prata, do Grande Porto, das Beiras Litoral e Alta, Norte, Grande Lisboa

e Norte Litoral, que Culminou com Assinatura de Aditamentos aos Contratos de Concessão, e das

Concessões do Algarve, Beira Interior e Interior Norte, apresentado por vários Deputados dos grupos

parlamentares do PSD e do CDS-PP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93,

de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 126/97, de 10 de dezembro, e n.º 15/2007, de 3

de abril.

O Diário da Assembleia da República II Série B n.º 192, de 14 de abril de 2012, publicou, a pp. 3 a 5 o

Inquérito Parlamentar n.º 5/XII (1.ª) Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Elaboração e

Renegociação de Todos os Contratos de Parcerias Público-Privadas nos Setores Ferroviário, Rodoviário e da

Saúde, apresentado por vários Deputados do grupo parlamentar do BE, nos termos da legislação acima

mencionada.

Posteriormente, o Diário da Assembleia da República II Série B n.º 197, de 21 de abril de 2012, publicou o

Texto de substituição aos Inquéritos Parlamentares n.º 4/XII (1ª) e n.º 5/XII (1.ª), apresentado por vários

Deputados dos grupos parlamentares do PSD, CDS-PP e BE, Comissão de Inquérito Parlamentar à

contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e

ferroviário, entretanto aprovado por unanimidade na reunião plenária de 13 de abril.

A Resolução foi publicada no Diário da República I Série, n.º 81, de 24 de abril de 2012, Resolução da

Assembleia da República n.º 55/2012, Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à

contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e

ferroviário.

Nos termos da Resolução aprovada, a comissão parlamentar de inquérito deve funcionar pelo prazo de 180

dias e tem por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:

1 — Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos

do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias,

incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da

redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes.

2 — Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a taxa interna de

rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso.

3 — Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos

contratos de concessão originais, onde se incluem o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal.

4 — Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as

concessionárias e atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas.

5 — Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e

renegociação das parcerias.

B) COMPOSIÇÃO

A Sr.ª Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes e tendo presente a

deliberação relativamente aos membros desta Comissão de Inquérito, constante da súmula da reunião n.º 27,

de 11 de abril de 2012, através do Despacho 32/XII, de 24 de abril de 2012, publicado no Diário da Assembleia

da República, II Série E n.º 27, de 27 de abril de 2012, determinou a composição da Comissão:

– Sete Deputados efetivos e dois suplentes do Grupo Parlamentar do PSD;

– Cinco Deputados efetivos e dois suplentes do Grupo Parlamentar do PS;