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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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O Sr. Deputado José Alberto Lourenço, do grupo parlamentar do PCP foi substituído pelo Sr. Deputado

Bruno Dias, a 23 de maio de 2012. A 4 de dezembro o Sr. Deputado José Alberto Lourenço substituiu o Sr.

Deputado João Ramos, membro suplente do mesmo grupo parlamentar.

Na reunião de 20 de dezembro de 2012, o Sr. Presidente comunicou o deferimento do pedido de renúncia

que o Sr. Deputado Mendes Bota, Coordenador do grupo parlamentar do PSD apresentou a S. Ex.ª a PAR. O

Sr. Deputado Mendes Bota foi substituído como Coordenador e membro efetivo pelo Sr. Deputado Nuno

Encarnação que foi substituído na qualidade de membro suplente pelo Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.

A Sr.ª Deputada Isabel Oneto passou a membro suplente tendo a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira passado

a membro efetivo, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2013.

A 17 de abril de 2013, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro saiu da Comissão, tendo sido substituído na

qualidade na vice-presidência pelo Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira e tendo o Sr. Deputado Duarte

Marques passado a membro efetivo.

C) FUNCIONAMENTO

i. DILIGÊNCIAS FORMAIS

Iniciados os trabalhos, a Comissão adotou o seu Regulamento, na reunião de 16 de maio, tendo sido

publicado no Diário da Assembleia da República, II Série B n.º 217, de 19 de maio de 2012.

Na reunião desta Comissão, de 16 de maio de 2012, foram aprovados por unanimidade dois

requerimentos, apresentados pelo grupo parlamentar do PSD e pelo grupo parlamentar do PS, no sentido de

se solicitar, através S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a emissão de parecer pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias com a maior brevidade possível, sobre as seguintes

questões:

1 – Que seja apreciada a conformidade constitucional da possibilidade de serem consideradas incluídas, no

objeto da referida Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), as parcerias público-privadas das Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores (requerimento do PSD);

2 – Que seja apreciada a possibilidade de a referida CPI apreciar o impacto financeiro para o Estado da

contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público privadas celebradas pelas Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores (requerimento do PS).

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu o seguinte parecer, tendo

as partes I (Enquadramento) e III (Parecer) sido aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do

PEV, na reunião de 30 de maio:

a) Que o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de

todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário, vertido na Resolução da Assembleia

da República n.º 55/2012, de 24 de Abril, não abrange as parcerias público-privadas celebradas pelas Regiões

Autónomas (apenas as parcerias público-privadas celebradas pelo Estado);

b) Que o nosso ordenamento jurídico-constitucional não permite que a Assembleia da República possa

realizar inquéritos parlamentares às parcerias público-privadas celebradas pelas Regiões Autónomas. Só as

Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas têm competência para tal;

c) Que a Assembleia da República pode avaliar o impacto financeiro para o Estado das parcerias público-

privadas celebradas pelas Regiões Autónomas, desde que essa apreciação incida exclusivamente sobre as

contas do Estado e tenha como único alvo da fiscalização o Governo da República (nunca os órgãos das

Regiões Autónomas);

d) Que, ainda assim com as condicionantes mencionadas, a competência referida no ponto antecedente

pertence à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e não à Comissão Parlamentar de

Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector