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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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2. Mais se prevê, nesse mesmo caderno de encargos, que o lanço do IC32 entre Casas Velhas e Palhais é

portajado com isenção do tráfego local, e não com isenção de portagens neste lanço.

3. Importa ainda ter presente que todos os concorrentes, designadamente a atual Subconcessionária –

AEBT – Autoestradas do Baixo Tejo, SA, consideram nas suas propostas a cobrança de portagens nos moldes

mencionados e que a EP – Estradas de Portugal, SA (“EP”), em nome do Estado, procedeu à avaliação dos

encargos associados a esta subconcessão, assumindo o nível de receita decorrente da cobrança de portagem

no lanço do IC32, entre Palhais e Coina, de modo a cobrir os pagamentos contratualmente devidos à

subconcessionária.

4. Por seu turno, o contrato de concessão celebrado entre a EP e a Subconcessionária, em 24 de janeiro

de 2009, estabeleceu que o lanço em causa é portajado.

5. Assim sendo, verifica-se que a isenção da cobrança de portagens do lanço do IC32, entre Palhais e

Coina, solicitada pelos Requerentes, a ser implementada, implicaria um agravamento dos encargos da EP, já

que a perda de receita corresponde à isenção de cobrança de portagens teria que ser compensada com

outras fontes de financiamento.

6. Ainda a este propósito cumpre ainda referir que a A33/IC32 desenvolve-se, no lanço Casas

Velhas/Palhais, sobre a antiga L3, via municipal, como é referido pelos requerentes.

7. Todavia, não pode deixar de notar-se que a A33 apresenta características de traçado (perfil transversal

de 2 x 3 vias), condições de segurança e de fluidez que nada têm a ver com a anterior via com perfil 1 + 1 via.

8. Foi feito um investimento muito significativo neste lanço por parte do Estado/EP, sendo que

relativamente à antiga L3, a A33 apenas aproveitou o espaço canal em que a mesma se inseria.

9. Ora, é precisamente este lanço que tem isenção de portagens ao tráfego local, isto é, os veículos que

apenas fazem estes sublanços não pagam.

VI – Opinião do Relator

1. A decisão de introduzir portagens nas SCUT teve origem no anterior Governo, contudo e dado a

situação que o país vive seria muito difícil abandonar esta solução neste momento. Ainda assim e como se

sabe, foram introduzidas medidas de discriminação positiva para que se pudessem combater algumas

desigualdades coerentes com as assimetrias do país em termos económico – sociais.

2. Essas mesmas medidas estão traduzidas, exatamente, na Portaria 1033 – A/ 2010 de 6 de outubro. De

acordo com o artigo 2.º desse normativo: “As populações e empresas locais beneficiam de isenções de

pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da respetiva SCUT e de descontos de

15% nas utilizações seguintes da mencionada infra – estrutura rodoviária”.

3. Acontece porém, que este regime de exceção ao disponibilizado pelo nosso país aos cidadãos foi

avaliado pela Comissão Europeia que se pronunciou de forma desfavorável, sendo mesmo equacionado

penalizar o Portugal caso o desconto continuasse.

4. Não duvidando da pertinência do assunto apresentado pelos subscritores, entende o relator que há que

fazer uma ponderação da situação económica do País.

VII – Conclusões e Parecer

Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais iniciais estabelecidos no

artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de

junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).

2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, abrigo da alínea m) do artigo 19.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição.

3. O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

4. A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos grupos parlamentares nos

termos do artigo 19.º da LDP bem como a S. Ex.ª o Ministro da Economia.

Assembleia da República, 25 de novembro de 2013.