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7 DE DEZEMBRO DE 2013

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O Deputado Relator, João Paulo Viegas — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e a abstenção do PCP.

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PETIÇÃO N.º 111/XII (1.ª)

(APRESENTADA POR JOSÉ MÁRIO ANCIÃES GOMES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA UMA POLÍTICA TRANSPARENTE APLICADA AO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS EM

PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota Prévia

A petição deu entrada via on-line na Assembleia da República no dia 16 de março de 2012, baixando no

dia 20 de março de 2012, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República à Comissão de

Economia e Obras Públicas.

A petição é subscrita por 1 cidadão, não cumprindo os requisitos para a audição obrigatória dos

peticionários, segundo o disposto no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, nem de publicação

em Diário da Assembleia da República ou de apreciação em plenário, segundo os artigos 24.º e 26.º da

mesma lei.

II – Objeto da Petição

O peticionário entende que se verifica uma cartelização nos preços dos combustíveis, pretendendo que o

Estado intervenha nos limites dos preços. Segundo o peticionário, as entidades reguladoras do setor estão

capturadas pelos interesses da área da energia.

O peticionário enuncia que “Esta situação só poderá ter um fim com a regulação direta do Estado

estabelecendo limites nos preços, nem que seja de uma forma transitória, mas que consiga desmontar todo o

esquema montado pelas Empresas Petrolíferas e que venha a ser conseguida no futuro a aplicação de uma

verdadeira liberalização, onde a lei da concorrência funcione verdadeiramente.”

O objetivo explicitado pelo peticionário com esta petição é “que venha a ser discutida na Assembleia da

Republica a intervenção do Estado, colocando limites nos preços finais dos combustíveis e em simultâneo a

criação de mecanismos efetivos e independentes de fiscalização do sector.”

III – Análise da Petição

O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de

tramitação contantes do exercício do Direito de Petição.

Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas sobre

matéria idêntica ou conexa.

Foi decidido proceder ao pedido de informações ao Governo e à Autoridade da Concorrência sobre o

assunto em causa, tal como esta referida na Nota de Admissibilidade, que acompanha este parecer,

informações essas que só ficaram completas, com a resposta da Autoridade da Concorrência datada de 20 de

novembro de 2013.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foram pedidos elementos informativos ao elemento do Governo responsável e à Autoridade da

Concorrência no dia 28 de março de 2012, datando a resposta do Ministério da Economia e do Emprego de 3

de agosto de 2012 e tendo sido recebida a resposta da Autoridade da Concorrência em novembro de 2013, no

seu ofício datado de 20 desse mês.

Segundo o Ministério da Economia e do Emprego “No período anterior à liberalização do mercado, que

decorreu a partir de janeiro de 2004, o processo de formação de preços dos combustíveis líquidos em Portugal