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7 DE DEZEMBRO DE 2013

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beneficiar, à semelhança de outros serviços suburbanos, de vários comboios-expresso diários que, a par do

serviço atual, liguem Guimarães a São Bento em menos de 50 minutos.

III – Análise da Petição

O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de

tramitação contantes do exercício do Direito de Petição.

Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas sobre

matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foram pedidos elementos informativos ao Governo e ouvidos os peticionários:

1. Em 16 de janeiro de 2013 foram solicitadas ao membro do Governo responsável, por intermédio do

Ministério das Assuntos Parlamentares, informações adicionais sobre a matéria da petição.

2. Na ausência de resposta por parte do Governo, foi, em 26 de julho de 2013, reiterado o pedido de

informações adicionais.

3. Até à presente data não foi recebida na Assembleia da República qualquer resposta ao pedido de

informações enviado ao Governo.

4. Em 24 de julho de 2013 procedeu-se à audição dos peticionários.

5. Na audição os peticionários, representados pelo subscritor Nuno Gomes Lopes, reiteraram o pedido e

os argumentos da Petição, tendo acrescentado alguns elementos para fundamentação do pedido:

a) A Linha de Guimarães é a única linha ferroviária da rede da CP-Porto sem ligações expresso;

b) As ligações entre São Bento e Guimarães percorrem uma extensão de 55 Kms em 77 minutos devido

ao excesso de paragens (os comboios param em todas as estações e apeadeiros);

c) Consideram possível e conveniente a redução do tempo de viagem para 50 minutos, sendo apenas

necessário, para se conseguir a redução do tempo de viagem, que os comboios passem a parar apenas nas

principais estações.

V - Conclusões e Parecer

7. A presente petição não reúne o número mínimo de assinaturas previsto no artigo 24.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

8. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, ao abrigo da alínea m) do artigo

19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;

9. O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da LEDP;

10. A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos Grupos Parlamentares nos

termos do artigo 19.º da LEDP bem como a S. Ex.ª o Ministro da Economia.

VI – Anexos

A petição e a respetiva nota de admissibilidade constituem anexos ao presente relatório.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2013.

O Deputado Relator, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção do PCP,

registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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