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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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Em 1963, iniciou a sua atividade profissional no Laboratório de Fitofarmacologia (LF) da Direção-Geral dos

Serviços Agrícolas (DGSA), tendo participado na reestruturação do Instituto Nacional de Investigação Agrária

(INIA), organismo onde foi Subdiretor-Geral de Proteção da Produção Agrícola.

A convite da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), foi seu representante no Conselho

Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

Foi delegado do País à Food and Agricultural Organization of United Nations (FAO).

Desempenhou o cargo de Subsecretário de Estado do Ministro da Agricultura dos IV e V Governos

Constitucionais.

Docente universitário prestigiado, a partir de 1987 desempenhou os cargos de Presidente da Comissão

Instaladora da Escola Superior Agrária de Beja (ESAB) e do Instituto Politécnico de Beja (IPB).

José Fernando Covas Lima de Carvalho serviu superior, dedicada e abnegadamente o nosso País, com o

seu entusiasmo e saber, reconhecido pelos seus concidadãos, tendo sido condecorado e agraciado com

diversas distinções.

Assim, interpretando seguramente o sentimento de todos os alentejanos, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata submete a esta Câmara a proposta desse reconhecimento no voto de pesar pelo seu

falecimento, curvando-nos em sua memória e endereçando à família as nossas sentidas condolências.

Assembleia da República, 14 de março de 2014.

Os Deputados do PSD, Mário Simões (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) —

António Prôa (PSD) — Mendes Bota (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Carlos Costa Neves (PSD) — Carlos

São Martinho (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Nuno Filipe Matias (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) —

Bruno Vitorino (PSD) — Vasco Cunha (PSD) — Emília Santos (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 78/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 22/2014, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E DEFINE O RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO,

ADMINISTRAÇÃO E APOIO

A Formação Contínua é um direito e um dever dos professores e um instrumento fundamental para a

melhoria das práticas profissionais, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos e reforço da qualidade

pedagógica na Escola Pública.

A Formação Contínua deve ser centrada na escola e promover práticas reflexivas profissionais entre pares;

de frequência gratuita e facultada em condições e contextos de articulação que não representem sobrecarga

profissional.

A abordagem e estruturação da formação contínua devem responder às necessidades individuais de

formação dos docentes, das escolas e da Escola Pública, assegurando a participação dos docentes em todo o

processo de conceção, execução e avaliação.

Um estudo de Julho de 2010, elaborado pela FENPROF, confirma a necessidade de revisão do Regime

Jurídico da Formação Contínua de Professores.

Desde 2008 que foram extintos inúmeros Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE), sendo

criados, em sua substituição, 92 mega-CFAE.

A decisão de impedir os Centros de Formação de Associações Profissionais e Sindicais de aceder ao

financiamento e de impor grandes restrições no que respeita aos âmbitos do financiamento constituiu um rude

golpe na formação contínua de professores.

Esta decisão do anterior Governo PS, mantida pelo atual Governo PSD/CDS, de exclusão dos Centros de

Formação das Associações Profissionais e Sindicais do financiamento da formação, representou uma

desvalorização do contributo de elevada qualidade de muitos destes CF que, complementarmente aos CFAE,