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5 DE ABRIL DE 2014

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PETIÇÃO N.º 371/XII (3.ª)

APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE S. MAMEDE INFESTA E SR.ª DA HORA

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SE PRONUNCIE SOBRE A MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS DA 2.ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MATOSINHOS

Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia da República,

Está a decorrer o Premac (Programa de Redução e Melhoria da Administração Central) que prevê o

encerramento de cerca de metade dos Serviços locais de Finanças do País.

No concelho de Matosinhos existem quatro cidades, com uma população superior a 175.000 pessoas,

30.000 dos quais com idade igual ou superior a 65 anos.

A verificar-se essa fusão, iria criar um serviço de tão grande dimensão, que provocaria grandes dificuldades

e demora no atendimento, além da deslocação dos utentes.

Em face da Portaria n.º 295-A/2013, de 1 de outubro, que atribui aos Serviços de Finanças as respetivas

freguesias, verifica-se uma divisão do concelho, em duas partes quase iguais, que irá suprir as grandes

dificuldades existentes há tantos anos, no atendimento do Serviço de Finanças de Matosinhos 1, reparando o

erro cometido no passado, na divisão das freguesias pelos atuais Serviços.

Para termos um País melhor, que aproveita todos os recursos, mantendo a proximidade e facilitando o

cumprimento das obrigações fiscais dos cidadãos;

Para melhor Serviço aos contribuintes;

Devem manter-se abertos os Serviços de Finanças de Matosinhos 1 e 2!

Não ao fecho dos Serviços!

Data de entrada na AR: 25 de março de 2014.

O primeiro subscritor, Junta de Freguesia de S. Mamede Infesta e Sr.ª da Hora.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2677 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 372/XII (3.ª)

APRESENTADA POR CARLOS ALBERTO ANACLETO GALVÃO E OUTROS SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA A OBSERVAÇÃO, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL,

DO DISPOSTO NO N.º 2 DO ARTIGO 15.º DAS CONVENÇÕES DE DUPLA TRIBUTAÇÃO CELEBRADAS

ENTRE PORTUGAL E OUTROS PAÍSES, CONFORME A CONVENÇÃO MODELO DA OCDE, E AINDA DO

DISPOSTO NO N.º 3 DO ARTIGO 103.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia da República,

Eu, Carlos Alberto Anacleto Galvão, conjuntamente com 4144 outros cidadãos identificados na listagem em

anexo, vimos por este meio, no exercício do direito que nos é conferido no artigo 52.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), denunciar e exigir a observação do exposto em epígrafe, porque essa não

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