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24 DE MAIO DE 2014

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dos resultados dessa avaliação;

— A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima

que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente

nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;

— A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes

cometidos contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização

indevida ou apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.

No caso do distrito de Viseu, os cidadãos abaixo-assinados exigem que o Governo altere a orientação que

vem seguindo por forma que a atribuição de alunos e turmas a estabelecimentos de ensino particular,

cooperativo e profissional só possa ocorrer quando as escolas públicas já não possam receber mais alunos.

Exigem ainda que, em todos os concelhos do distrito, sejam organizados transportes escolares que, nos

termos da lei, sirvam as necessidades das crianças, dos jovens e suas famílias. De igual modo, no exercício

de direitos legalmente consagrados, solicitam à Assembleia da República que decida discutir esta matéria,

recomendando ao Governo que corrija as orientações que vem assumindo nestes domínios.

Data de entrada na AR: 28 de abril de 2014.

O primeiro subscritor, Sindicato dos Professores da Região Centro, Direção Distrital de Viseu, FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5670 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 393/XII (3.ª)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS

SECUNDÁRIAS SOARES DOS REIS E ANTÓNIO ARROIO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DOS

ALUNOS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Pela presente petição vêm os signatários requerer a alteração da legislação que regula o acesso ao ensino

superior dos alunos do Ensino Artístico Especializado das artes visuais e dos audiovisuais, por ser nesta área

que mais se fazem sentir a injustiça, a desproporcionalidade e discriminação entre regimes de ensino, violando

o direito à igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, contemplada pelo artigo 76.º da

Constituição da República Portuguesa.

Os alunos do Ensino Artístico Especializado estão sujeitos, desde o ano letivo 2012/2013, a um regime de

acesso ao ensino superior diverso do vigente até então, introduzido pelo Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de

julho, e suas portarias (243-A/2012 alterada pela 419-A/2012 e pela 59-A/2014). Tal alteração parece ser mais

motivada por razões políticas do que pedagógicas, mas não é sobre isso que os signatários pretendem

pronunciar-se. O que está em causa é que estes alunos, que concorrem ao ensino superior com os alunos de

artes visuais do ensino dito regular (cursos científico-humanísticos) são discriminados, tendo-se instalado

entre os dois regimes legalmente aceites para conclusão do secundário uma discrepância resultante de regras

que os distinguem de forma arbitrária, sem qualquer razão ou fundamento, criando profundas injustiças na

hora de concorrer ao ensino superior.

Acrescente-se que os alunos do Ensino Artístico Especializado têm as mesmas disciplinas, os mesmos

programas de ensino e o mesmo grau de exigência que os restantes alunos na componente de formação geral

e específica/científica. Para além destas frequentam uma disciplina da componente técnica-artística – Projeto

e Tecnologias - que confere o caráter especializado a este tipo de ensino acarretando uma carga horária letiva

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