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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

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O Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, vem estabelecer um regime excecional para a seleção e

recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos

básico e secundário, que se realiza através de um concurso externo extraordinário. Sendo urgente a

contratação de docentes nas escolas, este decreto-lei fica muito aquém das necessidades das escolas.

Apresentamos este pedido de apreciação parlamentar pois consideramos que existem várias questões que

não são consideradas neste decreto-lei e que são da mais elementar justiça. Falamos em primeiro lugar do

facto de não estar prevista a oposição de professores de Ensino de Português no Estrangeiro, sendo que no

próximo ano letivo cerca de 80% destes professores terminam as suas comissões de serviço.

Consideramos ainda que as candidaturas devem ser apresentadas também a nível de Quadro de Escola

ou de Agrupamento e não apenas aos Quadros de Zona Pedagógica, tal como deve ser também um concurso

extraordinário interno e não apenas externo como se prevê no diploma.

A nível de ingresso na carreira por esta via, e na esteira do que temos vindo a afirmar, observamos que os

professores deverão ser integrados no 1.º índice (167), independentemente do tempo de serviço que tenham,

devendo assim ser posicionados no escalão da carreira que corresponda ao tempo de serviço que

efetivamente tenham.

Não há Escola Pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com

condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da

Constituição da República Portuguesa.

Não obstante a necessidade deste concurso extraordinário, o PCP entende que só um concurso público,

nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o

funcionamento da Escola Pública.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei

n.º 60/2014, de 22 de abril, que “Estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento

de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico

e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência”.

Assembleia da República, 22 de maio de 2014.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — Paula Santos — Jorge Machado

— Paulo Sá — David Costa — Paula Baptista — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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