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II SÉRIE-B — NÚMERO 65

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as acessibilidades e a mobilidade das populações, a insuficiente rede de transportes públicos e os custos

acrescidos do encerramento deste serviço, num momento em que as populações enfrentam maiores

dificuldades económicas e em que a percentagem de idosos é crescente.

O encerramento do serviço de finanças de Grândola, a concretizar-se, representaria uma medida injusta e

totalmente injustificada, com reflexos negativos no desenvolvimento da região e do País e contrária ao

percurso de progresso sustentado que o nosso concelho tem vindo a percorrer nestas últimas décadas.

Por todas as razões anteriormente referidas os órgãos do Município — Câmara Municipal e Assembleia

Municipal, as Juntas de Freguesia do Concelho e a sociedade civil local estão frontalmente contra esta

medida, tendo promovido uma petição contra o encerramento da repartição de finanças de Grândola, que foi

subscrita por cerca de 3400 cidadãos e cidadãs.

Deste modo, venho por este meio remeter a Vossa Excelência a petição acima referenciada solicitando

que, apesar de esta não ter reunido as 4000 assinaturas requeridas por lei, esta matéria possa ser discutida

em sessão plenária da Assembleia da República, pela sua importância e relevância em termos do

desenvolvimento sustentado e integrado do nosso país.

Grândola, 25 de julho de 2014.

O primeiro subscritor, Câmara Municipal de Grândola, Assembleia Municipal de Grândola, Junta de

Freguesia de Carvalhal, Junta de Freguesia de Grândola, Junta de Freguesia de Melides, Junta de Freguesia

de Santa Margarida da Serra e Junta de Freguesia de Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3400 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 419/XII (3.ª)

APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DO SEVER DO VOUGA, MANIFESTANDO-SE CONTRA O

ENCERRAMENTO DO TRIBUNAL DE SEVER DO VOUGA

O Município de Sever do Vouga, nipc 502 704 977, com sede no Largo do Município, Sever do Vouga,

3740-262 Sever do Vouga, mediante o exercício do direito de petição, previsto e regulado pelo disposto na Lei

n.º 43/90, de 10/08 (alterada pela Lei n.º 45/2007, de 24/08, Lei n.º 6/93, de 01/03, e Lei n.º 15/2003, de

04/06), contesta a decisão aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 6 de fevereiro de 2014 de

encerramento do Tribunal de Sever do Vouga.

O Município de Sever do Vouga não aceita o encerramento do Tribunal em Sever do Vouga porque esta

decisão constitui uma grave violação de direitos constitucionalmente garantidos, nomeadamente do direito de

acesso à justiça e do princípio da igualdade de tratamento, sendo por isso uma decisão discriminatória em

desfavor dos munícipes de Sever do Vouga.

Com a criação da Comarca do Baixo Vouga — experiência piloto na criação das grandes comarcas a nível

nacional — a competência do Tribunal de Sever do Vouga foi quase esvaziada, limitando-se a ter legitimidade

para investigar pequenos delitos e julgar ações de pequeno valor; razão pela qual entende agora o Ministério

da Justiça que não tem um número de processos que justifique a sua manutenção. Sendo certo que, mesmo

com a redução das suas competências, o número de processos/ano é superior a 250. Sucede que o Tribunal

de Sever do Vouga perdeu competência em matéria cível (ações de elevado valor), crime (na fase de

investigação da generalidade dos delitos), trabalho, comercial, família e execução, e que tais competências

foram transferidas para Municípios de maior dimensão, que viram reforçada a sua legitimidade de intervenção

em matéria judicial. Sendo certo que esses mesmos Tribunais sentem-se completamente asfixiados e sem

capacidade de resposta, atrasando e consequentemente impedindo, a realização da verdadeira justiça, em

desfavor do cidadão que a ela recorre.