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21 DE MARÇO DE 2015

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Foram enviados pedidos de informação ao Governo, tendo sido remetidas à Assembleia da República

resposta por parte do gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações:

1. «O Governo partilha do entendimento de que o Grupo TAP, e em particular a Transportes Aéreos

Portugueses, SA (TAP) é uma empresa que apresenta forte ligação ao país, ligação essa que importa

conservar, e uma importância estratégica para a economia nacional, afigurando-se por isso fundamental

assegurar a manutenção do seu pendor característico de «companhia de bandeira» e do designado hub

nacional;

2. Em paralelo, importa considerar a situação económico-financeira da empresa, que se caracteriza por

uma necessidade urgente de recapitalização, bem como o enquadramento legal e económico do

mercado em que a TAP atua. Com efeito, face à impossibilidade de ser o Estado, enquanto acionista, a

assumir a necessária capitalização da TAP em condições que assegurem a estabilidade e continuação

do crescimento estratégico da empresa (designadamente evitando um eventual processo de

reestruturação resultante de um processo de auxílio de Estado), o processo de reprivatização surge

como a única via adequada para atingir este objetivo. Note-se que a recapitalização é condição essencial

para que a empresa possa continuar a crescer e prosseguir o seu esforço de investimento,

designadamente na renovação da frota, mantendo assim a sua competitividade à escala global.

3. Neste contexto, o modelo escolhido pelo Governo para o processo de reprivatização — venda direta de

referência de até 61% de ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses,

SGPS, SA (TAP-SGPS), a que e acresce uma oferta de venda de até 5% do referido capital social,

destinada a trabalhadores das empresas do Grupo TAP — tem em consideração os objetivos que se

pretende alcançar com o referido processo, designadamente no que respeita ao desenvolvimento

estratégico do grupo e à sua situação económico-financeira, garantindo os mecanismos necessários

para a escolha da melhor solução para o país e para a empresa.

4. Em particular, o caderno de encargos da operação, aprovado através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, contém um conjunto de critérios que serão utilizados para a

seleção do adquirente ou adquirentes na venda direta e que incluem, entre outros, a contribuição para

o reforço da capacidade económico-financeira da empresa (designadamente a qualidade do plano de

capitalização); a apresentação de um projeto estratégico adequado, assegurando entre outros aspetos

a manutenção da marca TAP e a sede societária em Portugal, e ainda a contribuição para a preservação

e desenvolvimento das qualidades operacionais e comerciais do Grupo TAP, bem como a valorização

e desenvolvimento dos seus recursos humanos; a capacidade de assegurar o cumprimento das

obrigações de serviço público que incumbam À transportadora, bem como a continuidade e reforço das

rotas que sirvam as regiões autónomas, a diáspora e os países e comunidades de expressão ou língua

oficial portuguesa; a contribuição para o crescimento da economia nacional, respeitando a manutenção

e o desenvolvimento do atual hub nacional; a experiência técnica e de gestão no sector da aviação; e a

contribuição para o reforço da estrutura e estabilidade acionista da empresa. Tal mostra que as

preocupações vertidas na petição do SNPPVAC quanto ao modelo de privatização estão

salvaguardadas e não têm razão de ser.

5. Nota-se que aos critérios referidos no ponto anterior acresce um outro que resultou da negociação com

os sindicatos do pessoal do Grupo TAP que manifestaram interesse em participar no processo de

reprivatização, tendo integrado um grupo de trabalho criado para o efeito. Este critério corresponde à

assunção, pelo adquirente ou adquirentes na venda direta, de compromissos em matéria de estabilidade

laboral, designadamente a expressa vinculação ao cumprimentos do acordo celebrado entre o Governo,

os sindicatos e a TAP, SGPS no contexto do lançamento da operação de reprivatização, bem como o

respeito por todos os acordos coletivos vigentes, o que se traduz num importante salvaguarda dos

interesses dos trabalhadores.

6. Pelas razões acima elencadas, o Governo está convicto de que a reprivatização da TAP é a única via

que permite reunir as condições necessárias para que o Grupo TAP cresça e subsista como uma

estrutura empresarial com uma posição competitiva à escala global, em benefício da economia

portuguesa e do país.»