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15 DE MAIO DE 2015

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cardiopatias complexas, que pela sua severidade carecem de uma intervenção altamente especializada,

referindo que os outros hospitais especializados não apresentam resultados com a mesma qualidade. Sublinhou

que a CVP tem uma grande capacidade para tratar as cardiopatias graves, até a nível europeu e está a

desenvolver o melhor centro desta especialidade em África (Angola). O que assusta os pais é que estes bebés

precisam de fazer várias cirurgias ao longo do tempo e não se realizando este tipo de operações, os médicos

mais novos não terão a possibilidade de adquirir experiência e assusta-os igualmente que equipas altamente

especializadas sejam dispensadas.

Para comentar e colocar questões usou da palavra a relatora da Petição que perguntou quais as diligências

que foram feitas e qual a taxa de sucesso deste tipo de cirurgias realizadas no HCVP.

O Deputado Ivo Oliveira cumprimentou os peticionários e agradeceu as informações, designadamente os

testemunhos pessoais que aqui deixaram.

Para completar as informações, vários pais usaram da palavra, tendo um deles dado o exemplo do filho que

tem 9 anos, é seguido desde sempre no HCVP e não entende porque tem de mudar de hospital e ser outra

equipa a fazer uma nova cirurgia.

Outro peticionário corroborou a ideia de que a criança deve continuar a ser seguida pela mesma equipa que

a operou inicialmente.

A Relatora reconhece que a situação é grave e não tem resposta para o problema que é da competência do

Ministério da Saúde, a quem pediu informação, mas que ainda não respondeu.”

Concomitantemente, foi solicitada informação ao Governo acerca da pretensão dos peticionários, tendo sido

obtida, no passado dia 6 de maio, a resposta que se transcreve infra:

«A Petição n.º 440/XII (4.ª) pretende a manutenção do acordo com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

(HCVP) para tratamento inicial e sequencial das crianças portadoras de cardiopatias congénitas ou adquiridas

justificando o fato designadamente por o HCVP se “situar no grupo dos hospitais que efetuam intervenções com

maior complexidade e menor taxa de mortalidade, apresentando, em base comparável, uma taxa de mortalidade

média significativamente inferior à europeia, [de acordo com dados da European Association for Cardiothoracic

Surgery]”.

Por outro lado, da argumentação aduzida na Petição parece resultar que o termo do Acordo existente com o

HCVP teve na sua origem critérios ou fundamentos de natureza financeira.

Ora o Acordo existente com a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), não foi renovado, na sequência das

recomendações que o Tribunal de Contas tem dirigido, quer ao Sr. Ministro da Saúde, quer ao Conselho Diretivo

da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARSLVT).

As recomendações do Tribunal de Contas relativas aos acordos de cooperação celebrados nos últimos anos

com a CVP foram no sentido de ser obrigatória a realização de “estudos de análise custo-benefício na ótica

macroeconómica/social/coletividade,” de se proceder ao levantamento da capacidade instalada nas

especialidades objeto dos Acordos de Cooperação com a CVP-Sociedade de Gestão Hospitalar, SA, de modo

a reavaliar a necessidade da sua celebração” antes da celebração do acordo.

Acresce que o Tribunal de Contas recomendou igualmente a “ponderação da responsabilização financeira

da entidade referenciadora pelos encargos decorrentes das prestações de serviços realizadas no âmbito do

Acordo sem título de referenciação que comprove a verificação da incapacidade de resposta do SNS”, apenas

podendo esse título de referenciação “ser emitido pelo conselho de administração das entidades do SNS”.

Tendo também sobre esta matéria proferido, o Tribunal de Contas recomendações no sentido de que se

diligencie “junto das entidades referenciadoras no sentido de melhorar o controlo sobre o encaminhamento e a

referenciação dos utentes, de forma a evitar a assunção de custos no âmbito do Acordo quando exista

capacidade instalada nos hospitais do SNS”, considerando o Tribunal de Contas, mesmo em face da

argumentação expandida pela ARSLVT, que o SNS possuía capacidade instalada no âmbito da cirurgia

cardiotorácica.

Apesar de o Acordo não ter sido renovado a ARSLVT implementou um procedimento para garantir que os

doentes já referenciados pelo SNS para a CVP não tivessem de reingressar no processo de marcação de

consulta junto do centro de saúde, uma vez que apenas não tinham sido objeto de intervenção pela caducidade,

entretanto ocorrida, do Acordo de Cooperação, procedimento visado pela Tutela mas sujeito à fundamentação

da necessidade clínica.»