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15 DE MAIO DE 2015

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Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2015,

de 6 de maio, que «Aprova o processo de reprivatização da EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento

Ferroviário, SA», publicado no Diário da República n.º 87, 1.ª Série.

Assembleia da República, 12 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Lurdes Ribeiro —

David Costa — Paula Santos — Paulo Sá —Rita Rato — Miguel Tiago.

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PETIÇÃO N.º 252/XII (2.ª)

[APRESENTADA POR MARIA EMÍLIA GUERREIRO NETO DE SOUSA (PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE ALMADA) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ABANDONO

DA INTENÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UM MEGA TERMINAL DE CONTENTORES NA VILA DA

TRAFARIA]

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado-Relator

VI – Conclusões e Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

Deu entrada na Assembleia da República a 09 de abril de 2013, tendo baixado a 15 de abril à Comissão de

Economia e Obras Públicas para apreciação, a Petição n.º 252/XII (2.ª), cujo primeiro subscritor é Maria Emília

Guerreiro Neto de Sousa, com o título “Não ao mega terminal de contentores na Trafaria”.

II – Objeto da Petição

Os Peticionantes exigem que o Governo:

1. abandone de imediato a intenção de construção de um terminal de contentores na vila da Trafaria;

2. avance com dois projetos estratégicos para o concelho de Almada – um na Costa da Caparica e outro no

Arco Ribeirinho Sul – geradores de dezenas de milhares de novos postos de trabalho;

3. reintegre o Arsenal do Alfeite na Marinha Portuguesa.

III – Análise da Petição

Conforme referido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da CEOP, verifica-se que o objeto

desta petição se encontra devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição – na redação

dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, e que a mesma