O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

12

O Sr. Deputado Nuno Reis esclareceu a peticionária de que a Tabela Nacional de Incapacidades é da

responsabilidade do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e que a Tabela Nacional da

Funcionalidade é da responsabilidade do Ministério da Saúde. Referiu, também, que sendo esta última ainda

muito recente, seria interessante que os especialistas da Direcção-Geral da Saúde reunissem com médicos

especialistas em fibromialgia, para que a tabela fosse alargada a esta doença.

A Sr.ª Deputada Carla Cruz disse entender que a avaliação da funcionalidade destes doentes não será exata,

uma vez que os doentes poderão não ter sintomas constantes.

A Deputada Relatora aproveitou a oportunidade para entregar à peticionária cópia do Despacho n.º

10218/2014 de 8 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que aprova a implementação

experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade.

Na conclusão da audição, a primeira Subscritora entregou um pedido de alteração ao texto da Petição, ao

qual pretendia acrescentar, no final do texto, o seguinte parágrafo: “(…) Assim, é de extrema importância que,

a par do reconhecimento destes doentes como crónicos, sejam os mesmos inseridos, tal como todos os outros,

na Tabela Nacional de Incapacidades da Segurança Social, a fim de poderem ser devidamente avaliados pelas

juntas médicas a serem formadas de acordo com a promessa já concretizada pelo Ministério da Saúde.”

A Deputada Relatora pediu aos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde que analisassem a questão e

deixou claro que a alteração solicitada pela primeira Subscritora da Petição configurava uma alteração

substancial ao teor da petição, pelo que os peticionários deveriam, em alternativa:

1) enviar à Assembleia da República um pedido formal de retificação à Petição n.º 463/XII (4.ª), solicitando

que as assinaturas já recolhidas fossem aceites com este novo texto;

ou

2) enviar à Assembleia da República um pedido formal de interrupção do processo relativo à Petição n.º

463/XII (4.ª), e enviar um novo texto com nova recolha de assinaturas dando, assim, início a uma nova

petição.

A primeira Subscritora comprometeu-se a avaliar a questão com os restantes membros da Associação e com

outros subscritores da Petição e de comunicar a decisão tomada.

Assim, no dia 13 de março de 2015, a Deputada Relatora recebeu o seguinte e-mail da primeira subscritora:

“(…) venho confirmar que a Petição apresentada pela APDF pode seguir todo o processo em curso, de

acordo com a mesma inicialmente apresentada.

Pedindo desculpa por esta decisão não ter sido tomada ontem na Audiência em que estive presente, na

medida em que não poderia tomar sozinha essa atitude tão importante, sem ouvir as opiniões dos médicos que

estão a trabalhar connosco, tendo sido a decisão tomada por eles próprios.”

Tendo sido dado conhecimento aos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde do teor da decisão dos

peticionários, deu-se continuidade ao processo relativo à Petição em apreço.

No dia 16 de março, a Deputada Relatora recebeu mais uma correspondência eletrónica da primeira

Peticionária, esclarecendo alguns aspetos, referentes à audição e cujo conteúdo se transcreve:

Após Audiência do dia 12 de março, ficou a sensação dentro da APDF de que haveria necessidade de um

reforço na informação transmitida sobre a patologia em questão, a fim de um melhor esclarecimento sobre

diversos pontos que provocam a elevada incapacidade destes doentes.

Independentemente da diferença existente no que diz respeito à competência dessa Comissão Parlamentar

de Saúde e o que pode sair do âmbito da mesma, como seja a necessidade de uma junção das duas tabelas

existentes (funcionalidade e incapacidade), entendemos que terá de ser através do Ministério da Solidariedade,

Emprego e Segurança Social que teremos que lutar por este direito e onde tudo faremos para que haja uma

junção de ambas as Tabelas para estes doentes. Não nos chega a Tabela de Funcionalidade, é indispensável

que os mesmos tenham direito à Tabela de Incapacidade, tendo em conta que para estes doentes poderá bastar

uma simples alteração do seu horário laboral para que a sua atividade diária possa ser, sem a crueldade a que

têm sido sujeitos, desempenhada com uma maior normalidade e profissionalismo.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 48 6 VOTO N.º 286/XII (4.ª) DE PESA
Pág.Página 6
Página 0007:
22 DE MAIO DE 2015 7 do Programa Nacional de Luta contra a Pobreza, perita de organ
Pág.Página 7