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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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abril, que consideram ser o mais violento ataque ao Serviço Nacional de Saúde, o Hospital de Cantanhede

desaparece da relação dos hospitais públicos, podendo pois concluir-se que o Ministério da Saúde já terá

tomado a decisão de privatizar esta unidade.

III – Análise da Petição

Esta Petição, que deu entrada a 22 de outubro de 2015, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar

de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente

identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a

redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição

com mais de 4.000 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião

plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.

Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão

competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades

que entender relevantes. Nestes termos, o Deputado relator solicitou, em 26 de fevereiro, ao Ministério da

Saúde, esclarecimentos sobre o assunto em causa, não tendo, até ao momento, sido obtida qualquer resposta.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado Relator, no dia 18 de março de 2015, cumprindo

o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, e reafirmaram as pretensões já

patentes na Petição.

Esclareceram ainda que, embora o edifício do hospital pertença à Misericórdia, o Estado tem vindo a investir

avultadas verbas em obras de beneficiação das infraestruturas, de modo a prestar serviços de saúde em

melhores condições, não tendo até à data, a ARS do Centro ainda dado qualquer explicação sobre o sentido de

gestão que pretende adotar. Reforçaram também a ideia que esta unidade hospitalar serve uma população rural,

cada vez mais idosa e economicamente carenciada, numa região em que se verificou o encerramento de

bastantes serviços de saúde e os transportes públicos são escassos, agravado pelo fato de os cuidados

continuados não obedecerem a critérios de localidade. Por último referiram que as urgências das unidades do

Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra estão a abarrotar e que os centros de saúde locais, que até aqui

realizavam a maior parte dos exames de diagnóstico, já encaminham os utentes para o setor privado, por falta

de resposta do setor público.

Na audição aos peticionários esteve presente além do Deputado relator (PS), a Deputada Rita Rato (PCP),

tendo ambos agradecido a presença dos peticionários e reconhecido o valor e a forte mobilização da população

na defesa desta causa, sublinhando a sua solidariedade com a pretensão apresentada.

Nestes termos, tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a

informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário.

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório

final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado,

na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Assembleia da República, 4 de maio de 2015.

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