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22 DE MAIO DE 2015

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III – Análise da Petição

O objeto da petição encontra-se devidamente especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado

o 1.º subscritor. Estão presentes também os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos

9º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

A Petição n.º 474/XII (4.ª) – Os peticionários “Solicitam que seja efetuada uma alteração legislativa aos

Decretos-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro (Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica

da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições

e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva) e n.º 315/2003, do 17 de dezembro (Proteção

dos Animais de Companhia sendo a APAAE – Associações de Proteção e Apoio ao Animal Errante. Entidades

de Utilidade Pública, – o primeiro subscritor – nos termos do estatuído no n.º 3 e 4.º do artigo 4.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, está subscrita por 1073 cidadãos.

Na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Mar de 4 de março de 2015, foi aprovada a Nota de

Admissibilidade da Petição n.º 474/XII (4.ª), que se considera parte integrante deste relatório, e formalmente

admitida.

Após consulta à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se a inexistência de Petições conexas

pendentes em Comissão ou propostas para apreciação em Plenário.

Os peticionários invocaram, na audição regimental, que é necessária e urgente uma alteração legislativa de

modo a terminar com o abate “indiscriminado e compulsivo de animais e errantes”.

Afirmaram que o “não abate implica um maior controlo policial, uma melhor operacionalização da Lei n.º 69/

2014, um controlo mais efetivo das populações animais por meios que não impliquem o sofrimento (ou a morte)

dos mesmos, uma maior corresponsabilização dos donos, uma maior sensibilização da população (…)”.

Consideram que o procedimento com estes animais resulta da “ligeireza com que é tratado, ao se resumir a

resposta das autarquias á recolha e abate compulsivo e indiscriminado”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atento o facto da Petição n.º 474XII (4.ª) ser subscrita por 1073 cidadãos, a Comissão de Agricultura e Mar

procedeu à audição dos peticionários, no dia 25 de março de 2015, conforme previsto n.º 1 do artigo 21.° da Lei

do Exercício do Direito de Petição. Não se prevê a apreciação da Petição n.º 474/XII (4.ª) em Plenário da

Assembleia da República, em conformidade com os termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma Lei

da Petição.

A audição dos peticionários, aberta a todos os deputados, foi efetuada pela Senhora Deputada Maria José

Moreno (PSD) – Relatora da petição, com a presença dos Senhores Deputado Manuel Mota (PS), Bruno Inácio

(PSD), José Rodrigues Pereira (PS) e Vasco Cunha (PSD).

Aos representantes dos peticionários, APAAP – Associações de Proteção e Apoio ao Animal Errante, na

pessoa da Dr.ª Maria Margarida Ferreira Almeida e do Dr. António Ramos, foram dadas as boas-vindas e

apresentados os Deputados presentes, após o que se deu conta da tramitação da Petição e das diligências

efetuadas pela Comissão.

O representante dos peticionários efetuou uma exposição inicial, salientando o objeto da petição. Os

peticionários pretendem o fim dos abates de animais saudáveis nos canis municipais, apresentando uma

proposta de articulado com alterações no decreto-lei n.º 314/203, de 17 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º

315/2003, de 17 de dezembro.

“Desde sempre em Portugal se procedeu à captura e abate de animais abandonados e errantes sem serem

alcançados resultados em termos de controlo do problema a medida não corrige na origem a situação. Os

peticionários pedem que se privilegie a vida em detrimento da morte”.

Os peticionários invocaram, que é necessária e urgente uma alteração legislativa de modo a terminar com o

abate “indiscriminado e compulsivo de animais e errantes nos canis municipais”.

Apresentam quatro exemplos de canis municipais que não abatem animais salvo situações clinicas terminais.

Para além do veterinário municipal de Castelo Branco, a Casa dos Animais de Lisboa (canil municipal de

Lisboa),canil municipal de Oeiras, canil municipal de Odivelas, canil municipal de Sintra.

Em sede de audição, começou por usar da palavra o Sr. Deputado Manuel Mota (PS), que saudou os

peticionários e subscreveu o teor da petição, dizendo que deveria de existir um aperfeiçoamento da lei, para

salvaguardar arbitrariedades, referiu os enfermeiros veterinários como uma mais valia, questionou os