O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 63

2

PETIÇÃO N.º 222/XII (2.ª)

(APRESENTADA POR PEDRO JOSÉ PIRES REGO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA LINHA AÉREA BRAGANÇA/LISBOA)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota Prévia

A presente petição, promovida inicialmente por 3008 peticionários, mas com um número final de 4094

peticionários, deu entrada na Assembleia da República, no dia 12 de dezembro de 2012, tendo baixado à

Comissão de Economia e Obras Públicas na sequência do despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia

da República de turno, datado de 18 dezembro de 2012.

Na reunião ordinária da Comissão, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi

definitivamente admitida a 9 de janeiro de 2013 e nomeado como relator o Deputado ora signatário do presente

relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 11 de fevereiro de 2014, tendo sido especificados pelos peticionários os

motivos da apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do membro do Governo competente, o que ocorreu em 9 de janeiro de 2013.

Até à data não foi obtida qualquer resposta.

II – Objeto da Petição

Os peticionários apresentam a sua discordância com o encerramento da ligação aérea entre Bragança e

Lisboa, o que faz aumentar o isolamento do Norte Interior e traduz-se numa medida danosa para esta região do

país.

Concluem, solicitando a manutenção dos voos entre Bragança e Lisboa.

III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos

formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Lei n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto

(Lei do Exercício do Direito de Petição).

ii. Nesta Legislatura, mas na 3ª Sessão Legislativa, foram apreciadas e discutidas duas iniciativas:

 Projeto de Resolução n.º 913/XII/3.ª (PEV) – “Recomenda ao Governo que restabeleça a

ligação regular de serviço público em transporte aéreo entre Lisboa – Vila Real – Bragança –

Vila Real – Lisboa”, tendo sido objeto de discussão e votação em Plenário, no dia 24 de janeiro

de 2014, e tendo sido rejeitado com os votos contra dos partidos da maioria e os votos

favoráveis dos restantes partidos;

 Projeto de Resolução n.º 915/XII/3.ª (BE)–“Recomenda o restabelecimento da ligação aérea

Lisboa - Vila Real - Bragança - Vila Real –Lisboa”, objeto de discussão e votação em Plenário

também no dia 24 de janeiro de 2014, tendo sido aprovado por unanimidade.