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15 DE JANEIRO DE 2016

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Pedro Coelho foi também um militante cívico, para além da sua participação partidária, envolvendo-se no

movimento associativo. Era igualmente membro vitalício do Conselho Geral da Fundação Mário Soares e

membro do Conselho Revisor de Contas da Fundação Res Publica.

No âmbito desportivo, exerceu funções de dirigente no Club Internacional de Foot-Ball e de Presidente da

Associação de Ténis de Lisboa e da Federação Portuguesa de Ténis. Também no movimento desportivo se

destacou por integrar o Conselho Superior do Desporto.

Profundamente ligado aos princípios e valores democráticos e humanistas, tanto no seu percurso político,

bem como no seu percurso cívico e profissional, Pedro Coelho foi e será sempre merecedor do nosso maior

reconhecimento constituindo uma honra para a Assembleia da República tê-lo entre os seus servidores.

À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos Cesar — Idália Salvador Serrão — Vitalino Canas — Bacelar de Vasconcelos

— Fernando Anastácio — Jorge Lacão — Edite Estrela — Lara Martinho — Miranda Calha — Filipe Neto

Brandão — Francisco Rocha — João Torres — Tiago Barbosa Ribeiro — António Borges — Júlia Rodrigues —

Paulo Duarte Marques — Diogo Leão — Ricardo Leão — Hugo Costa — Carla Tavares — Luís Moreira Testa

— Joaquim Raposo — João Azevedo Castro — Porfírio Silva — Fernando Jesus — José Apolinário.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR 2/XIII (1.ª)

CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO QUE CONDUZIU À

VENDA E RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF)

Ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do

artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro,

e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril (Regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares), as Deputadas e os

Deputados abaixo-assinados vêm requer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo

que conduziu à venda e resolução do Banif.

O que fazem com os fundamentos seguintes:

1. No passado dia 20 de dezembro, o XXI Governo Constitucional e o Banco de Portugal, com o declarado

propósito de proceder à salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro nacional, das poupanças de famílias

e de empresas, e no interesse dos seus trabalhadores, decidiram a venda da atividade do Banif e da «maior

parte dos seus ativos e passivos» ao Banco Santander Totta, por 150 milhões de euros. De acordo com a

informação prestada, essa operação, articulada com as respetivas instâncias europeias, envolve ainda um apoio

público estimado de 2255 milhões de euros, dos quais 489 milhões de euros serão destinados a um empréstimo

ao Fundo de resolução.

2. Esta decisão surge na sequência da iniciativa de recapitalização deste banco, em janeiro de 2013, através

de ajudas do Estado, no montante de 1100 milhões de euros, assumidas então como «temporárias», das quais

apenas foram reembolsados 275 milhões de euros.

3. Para que este auxílio estatal fosse validado à luz da legislação comunitária, foram apresentados, entre

abril de 2013 e outubro de 2014, oito planos de reestruturação do Banif à Comissão Europeia, que foram

sucessivamente rejeitados.

4. Apesar de avisado do processo de investigação ao auxílio estatal, instaurado pela Comissão Europeia a

24 de julho de 2015, que poderia vir a considerar ilegal o apoio do Estado ao Banif, e de ter conhecimento da