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13 DE MAIO DE 2016

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A Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

1 – Exprime a sua solidariedade com todo o povo palestiniano e o seu repúdio pela violação do seu direito a

ter uma pátria e a violação dos direitos fundamentais dos homens, mulheres e crianças da Palestina.

2 – Exprime o seu apoio a todos os esforços dirigidos a criar uma paz justa na região que tenham como

prioridade o reconhecimento do Estado da Palestina e o cumprimento escrupuloso do direito de todos os povos

à sua autodeterminação e a viverem num contexto de relações pacíficas.

Assembleia da República, 12 de maio de 2016.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares —

Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa —

Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos

Matias — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 15/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 19/2016, DE 15 DE ABRIL, QUE PROCEDE À REVISÃO DA CARREIRA DE

TÉCNICOS DE AMBULÂNCIA DE EMERGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA,

IP (INEM, IP), E CRIA E DEFINE O REGIME DE CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICOS DE EMERGÊNCIA

PRÉ-HOSPITALAR

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, o Governo procede à “revisão da carreira de

técnicos de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP), e cria e

define o regime de carreira especial de técnicos de emergência pré-hospitalar”.

Há muitos anos que os trabalhadores do INEM, IP, exigiam uma carreira. Carreira que não apenas definisse

as suas funções e competências, mas que valorizasse quer social e profissionalmente, quer em termos

remuneratórios o trabalho desenvolvido por estes profissionais.

Os trabalhadores consideram que a publicação do presente diploma legal ficou aquém das suas expectativas,

designadamente na posição remuneratória e nos requisitos de ingresso na carreira.

O decreto-lei prevê que os TEPH [técnico de emergência pré-hospitalar] a partir da data em que perfaçam

55 anos de idade, se declararem essa vontade, são dispensados de exercer funções nos meios móveis (…)”,

porém os trabalhadores consideram que o diploma deveria ir mais além no que respeita ao reconhecimento

desta profissão como profissão de risco.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, queprocede à “revisão da

carreira de técnicos de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM,

IP), e cria e define o regime de carreira especial de técnicos de emergência pré-hospitalar”, publicado

no Diário da República, I Série, n.º 74, 15 de abril de 2016.

Assembleia da República, 12 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — Jorge

Machado — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Ramos — António Filipe — Paulo

Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.