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3 DE JUNHO DE 2016

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Graduação Profissional; tempo de serviço e idade (os mesmos definidos para os docentes do ensino regular

e todos os outros profissionalizados); e simultaneamente, uma contratação de escola que valorize aquele que é

o principal fator de admissão ao concurso — a habilitação profissional/profissionalização no grupo em que

se é opositor.

2 — Pretendemos mudança. A última revisão da lei do concurso dos professores, à semelhança das

anteriores, continua a não incluir grupos de recrutamento do ensino artístico. Basta!

Exigimos a urgente e necessária inclusão das mesmas regras de contratação para todos os grupos de

recrutamento. Basta uma pequena alteração no sentido inclusivo e de igualdade para os profissionais do ensino

artístico veiculando a importância que os normativos conferem à habilitação profissional.

3 — Pedimos que o concurso de todos os grupos de recrutamento se façam de igual forma. Afinal, para se

ser professor todos têm que cumprir os mesmos requisitos, e cada um na sua área de especialização, seja ela

numa disciplina das ciências sociais e humanas, das ciências exatas ou laboratoriais, do desporto ou das artes.

Tem-se dado poder às direções das escolas para definirem arbitrariamente os critérios que bem entendem.

Acontece que as opiniões, preferências e opções desses órgãos diretivos não estão acima da lei, e muito menos

fazem lei, pelo contrário, estão sujeitas a leis.

Assim, e dado que finalmente o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, retificado pela Declaração de

Retificação 32/2014, de 27 de junho, reúne todos os grupos de recrutamento do sistema educativo português,

exigimos que o concurso se faça de forma igual para todos eles. Para tal, basta incluir no n.º 6 do artigo 39.º o

Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e referir a respetiva retificação, para assegurar que os concursos de

oferta de escola se realizem de forma igual para os professores profissionalizados. Deixando claro que o

concurso do ensino artístico não mais será feito pelo n.º 11 desse mesmo artigo. Igualdade para quem tem

iguais condições habilitacionais e só em última instância permitir que quem não seja profissionalizado possa ser

contratado, por não haver professores profissionalizados disponíveis para o lugar.

4 — Peticionamos também para que na graduação seja tida em conta a formação inicial, isto é, antes da

profissionalização. Se antes do Processo de Bolonha todo o percurso de formação era direcionado para um/dois

grupos de recrutamento, por exemplo: licenciatura em professores do ensino básico, variante educação musical

com estágio integrado nesse grupo de recrutamento; licenciatura em formação musical e estágio nesse grupo

de recrutamento, não faz sentido que alguém fique habilitado profissionalmente e seja considerado

profissionalizado só por ter o mestrado, mas que tenha uma licenciatura em nada relacionada com o ensino ou

com o grupo de recrutamento a que diz respeito o Mestrado. Há que verificar e aferir verdadeiramente se a

formação anterior está de algum modo relacionada com a área científica.

5 — Com a força de mais 1000 assinaturas, exigimos mudança! Já chega de brincarem com as nossas vidas

e das nossas famílias, com a nossa formação e experiência profissional; contra a arbitrariedade dizemos basta,

pela nossa dignidade pessoal e profissional.

6 — Dirigimo-nos à Assembleia da República, uma instituição de utilidade pública, casa mãe da justiça e

democracia, na esperança que nos ouçam, defendam os nossos direitos, e de todos que como nós têm sido

sujeitos a medidas concursais que pouco refletem os princípios democráticos que tão arduamente foram

conquistados há 42 anos; que tomem atitudes imediatas e definitivas para a resolução do problema que

expusemos e se apliquem os direitos consignados na constituição portuguesa. Sabemos que a razão nos

assiste, que a comunidade nos apoia, logo, não há razão efetiva para não se alterar o que está incorreto. Mudar

para melhor, muda-se sempre!

Porto, 9 de maio de 2016.

O primeiro subscritor, Inês Alexandra Rebelo de Almeida Mendes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1029 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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