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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

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VOTO N.º 92/XIII (1.ª)

EM RELAÇÃO ÀS EVENTUAIS SANÇÕES POR INCUMPRIMENTO DO PACTO DE ESTABILIDADE E

CRESCIMENTO

Nas últimas semanas, tem sido referida a possibilidade de Portugal ser alvo de sanções por alegado

incumprimento das recomendações do Conselho Europeu no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A mera possibilidade de impor sanções ao País, para além de inédita ao nível da aplicação do Pacto de

Estabilidade e Crescimento, afigura-se infundada, injusta, incompreensível e contraproducente. Infundada e

injusta face à grave crise económica e social que afetou Portugal; incompreensível porque representaria um

tratamento injustificadamente discriminatório de Portugal face a outros Estados-membros; e contraproducente

face aos desafios que se colocam para a recuperação económica de Portugal.

A aplicação de sanções, que deteriora a relação entre instituições europeias e Estados soberanos, teria um

efeito económico, orçamental e reputacional muito negativo na economia, no investimento, no emprego e,

portanto, nas próprias finanças públicas de Portugal.

Assim, os Deputados consideram infundada, inaceitável, injusta, incompreensível e contraproducente uma

eventual decisão da Comissão Europeia de propor sanções ao País por incumprimento do Pacto de Estabilidade

e Crescimento.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016.

Os Deputados e as Deputadas: Carlos César (PS) — Francisco Rocha (PS) — Sofia Araújo (PS) — José Rui

Cruz (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Palmira Maciel (PS) — Marisabel Moutela

(PS) — Susana Amador (PS) — Edite Estrela (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Wanda Guimarães (PS) —

Domingos Pereira (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Ricardo Bexiga (PS) —

Hugo Costa (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Odete João (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Eurídice

Pereira (PS) — Francisca Parreira (PS) — Luís Graça (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — João Oliveira (PCP)

— Heloísa Apolónia (Os Verdes) — André Pinotes Batista (PS) — André Silva (PAN).

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VOTO N.º 93/XIII (1.ª)

RELATIVO À EVENTUAL APLICAÇÃO DE SANÇÕES A PORTUGAL NO ÂMBITO DO

PROCEDIMENTO POR DÉFICES EXCESSIVOS

Nas últimas semanas tem sido referida a possibilidade de Portugal ser alvo de sanções por alegado

incumprimento das recomendações do Conselho Europeu no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A mera possibilidade de impor sanções ao País, para além de inédito ao nível da aplicação do Pacto de

Estabilidade e Crescimento, afigura-se infundada, injusta, incompreensível e contraproducente. Infundada e

injusta, face aos esforços e resultados de consolidação nominal e estrutural alcançados pelo País e à grave

crise económica e social que afetou Portugal; incompreensível porque representaria um tratamento

injustificadamente discriminatório de Portugal face a outros Estados-membros; e contraproducente face aos

desafios que se colocam para a recuperação económica de Portugal.

A aplicação de sanções, que deteriora a relação entre instituições europeias e Estados soberanos, teria um

efeito económico, orçamental e reputacional muito negativo na economia, no investimento, no emprego e,

portanto, nas próprias finanças públicas de Portugal.