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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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A miríade de questões que se podem colocar em nada tiram o valor acrescentado desta Lei ao vínculo de

trabalho público, não obstante, não se pode considerar um Inspetor de uma polícia, um qualquer trabalhador

público.

E tal não consideraram, para uns. Esqueceram-se, certamente, dos outros.

É inadmissível que se admita a exclusão da Guarda Nacional Republicana e dos elementos de polícia da

PSP da aplicação da LTFP e não se incluam as demais polícias, nomeadamente o pessoal da Carreira de

Investigação e Fiscalização do SEF.

Pelo que só a alteração legislativa e a criação de diploma conformador da LOSEF e do Decreto-Lei n.º 290-

A/2001, que venha a regular o exercício de funções, vinculo e disciplina laboral dos elementos da Carreira de

Investigação e Fiscalização do SEF garante a adequada proteção que estes elementos precisam e merecem.

Assim, por todo o exposto, em nome de todos os associados do Sindicato da Carreira de Investigação e

Fiscalização do SEF e os subscritores da presente petição, requer-se desta Assembleia:

1. A alteração legislativa do n.º 2 do artigo 2.º da LTFP, no sentido de englobar os elementos da carreira de

investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na exclusão do âmbito de aplicação da

Lei.

2. A criação de uma Comissão Parlamentar com o intuito de estudar, redigir e dar a aprovar uma única lei

que regule o vínculo laboral dos elementos da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, atendendo às especiais características do serviço que prestam.

Por só assim entendermos feita a justiça a esta Polícia.

Lisboa 18 de abril de 2016.

Data de entrada na AR: 18 de abril de 2016.

O primeiro subscritor, Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do serviço de Estrangeiros e

Fronteiras.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4420 cidadãos.

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