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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL

DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º

Objeto

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, publicada no Diário

da República, I Série, n.º 125, de 1 julho de 2016, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.

2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º

Composição e quórum

1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito é composta por 17 Deputados efetivos e 12 Deputados suplentes,

nos seguintes termos:

Grupo Parlamentar do PSD — 7 Deputados efetivos e 3 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do PS — 7 Deputados efetivos e 3 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do BE — 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do CDS-PP — 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do PCP — 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

2 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em

efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, quatro grupos parlamentares.

Artigo 3.º

Composição e competência da Mesa

1 – A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

2 – Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º

Competências do Presidente

1 – Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir

pela Comissão, as reuniões da Comissão;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa;

e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma;

g) Desempenhar as competências atribuídas pela lei e pelo regimento.