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7 DE OUTUBRO DE 2016

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PETIÇÃO N.º 23/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR ANA CRISTINA DE BRITO LEAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA RIA FORMOSA, NOMEADAMENTE A

IMEDIATA SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES NAS ILHAS BARREIRA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I – Nota prévia

A presente petição coletiva foi subscrita por 4347 peticionários e enviada pelo vice-presidente da Assembleia

da República, deputado José Matos Correia, em 6 de janeiro de 2016, para a Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 19 de janeiro de 2016, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para

a elaboração do presente relatório.

No dia 29 de setembro de 2016, pelas 12:30 horas ocorreu a audição dos primeiros subscritores da petição

“Para a preservação da Ria Formosa e suspensão imediata das demolições”, tendo sido especificados os

motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da petição

Os signatários solicitam através desta petição pública:

“1) Fazer cessar todas, e quaisquer, ações e procedimentos em curso, ordenando a suspensão, imediata, do

processo das demolições nas Ilhas Barreira da Ria Formosa, sob pena de se estar dar início a uma situação de

grave crise social, humana e ambiental;

2) Abrir um período de debate público envolvendo as comunidades locais, sobre a revisão do plano de

ordenamento da orla Costeira Vilamoura-Vila Real de St. António, visto que o plano prevê a sua revisão até 28

de Junho de 2015;

3) Garantir a salvaguarda do princípio da legalidade, da proporcionalidade, da equidade e da igualdade de

tratamento para todos os moradores das ilhas da Ria Formosa, sem discriminações e exclusões, no

reconhecimento dos direitos da propriedade privada;

4) Averiguar da legalidade dos atos da Sociedade Anónima Polis Litoral Ria Formosa, SA, promovendo-se

uma readequação e ajustamento, com avaliação da eventual reafectação de rúbricas em relação aos

financiamentos da UE para fins que preservem, valida e eficazmente, a Ria Formosa em detrimento do processo

de demolições em curso, o qual se encontra inquinado de violações flagrantes dos direitos fundamentais dos

cidadãos europeus visados.”.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e

direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 53/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

IV – Diligências efetuadas pela comissão–Audição dos peticionários

No dia 29 de setembro de 2016, pelas 12:30 horas, teve lugar, na sala dez do Palácio de S. Bento, a audição

dos primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico